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Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

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Início do período: 19/4/1844

Fim do período: 5/2/1859

Referência legal: Decreto n. 347, de 19 de abril de 1844

Mantém as mesmas atribuições do período 30/5/1842 a 19/4/1844, acrescidas da realização da

correspondência com as províncias e autoridades da corte em objetos que não pertençam às

outras seções.

Observações

1. O art. 182 do regulamento 120, de 31 de janeiro de 1842, mencionado no campo

competências, determina que seja organizada pela seção “uma conta geral acerca do estado da

administração da justiça criminal no Império” elaborada a partir dos relatórios enviados à

secretaria pelos chefes de polícia.

2. Segundo o decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842, dando nova organização à Secretaria

de Estado dos Negócios da Justiça, o órgão passou a ser composto por um oficial-maior, seis

oficiais, um arquivista, seis amanuenses, um porteiro, dois ajudantes do porteiro e quatro

correios. As seções seriam dirigidas por um oficial, podendo possuir o número de oficiais e

amanuenses que fosse conveniente. Não sendo possível estabelecer a distribuição dos

funcionários entre as seções, optou-se por deixar apenas o oficial chefe no campo “Estrutura”.

O mesmo ocorre com o decreto n. 347, de 19 de abril 1844, que reforma a secretaria mantendo

a estrutura definida pelo decreto anterior.

3. Pelo decreto n. 347, de 19 de abril de 1844, foi acrescida às competências da 3ª Seção, do

Registro da Chancelaria, a realização da correspondência com as províncias e autoridades da

corte, antes a cargo, respectivamente, da 1ª e 5ª Classes da Secretaria de Estado dos Negócios

da Justiça, mas ausente na distribuição de competências promovida pelo decreto n. 178(b), de

30 de maio de 1842, que dividiu em seções o trabalho da secretaria.

4. O decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859, que reforma a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça, distribui parte das atribuições da 3º Seção, do Registro da Chancelaria,

para três novas seções, criadas por esse decreto. Dessa forma, a chancelaria passou para a

Seção Central, os assuntos relativos aos mapas criminais foram para a Seção de Justiça e

Estatística e os referentes à segurança e tranquilidade pública ficaram a cargo da Seção de

Polícia, Prisões e Força Pública.

5. O mesmo decreto n. 2.350 determinou que a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

seria composta por um diretor-geral, dois consultores, cinco diretores de seção, doze primeiros-

oficiais, oito segundos-oficiais, dez amanuenses, dez praticantes, um porteiro, dois ajudantes,

dois contínuos e seis correios. Entretanto, como não foi possível estabelecer, na estrutura das

seções, a distribuição dos funcionários, neste campo na planilha constarão apenas os diretores

das respectivas seções.

6. De acordo com o decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861, a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça seria composta por: um diretor-geral, um consultor, três diretores de seção,

dez primeiros-oficiais, seis segundos-oficiais, oito praticantes, um porteiro, dois ajudantes de

porteiro, dois contínuos e seis correios. O mesmo decreto estabelece que o diretor-geral poderia

ainda subdividir as seções conforme os ramos dos serviços que lhes eram designados e confiá-

los especialmente a primeiros ou segundos–oficiais, sempre subordinados aos diretores dessas

seções. Como não foi possível estabelecer se ocorreu alguma subdivisão das seções nem

determinar quais funcionários pertenciam a cada uma delas, foram mantidos apenas os

diretores no campo “Estrutura” da planilha.

7. O decreto n. 3.445, de 10 de abril de 1865, que aprova o regulamento interno da Secretaria

de Estado dos Negócios da Justiça, determina que esta seria composta por um diretor-geral, um

consultor, três diretores de seção, dez primeiros-oficiais, seis segundos-oficiais, oito

amanuenses, oito praticantes, um porteiro, dois ajudantes do porteiro, dois contínuos e seis