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Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

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Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865

1 diretor

Divisão de Expediente

Divisão de Arquivo

Início do período: 22/4/1868

Fim do período: 30/10/1891

Referência legal: Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868

diretor-geral

Competência

Início do período: 5/2/1859

Fim do período: 16/2/1861

Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859

“Art. 3º A Seção central terá a seu cargo:

§ 1º A Chancelaria-Mor do Império.

§ 2º O processo ou preparo para a sanção das Leis e propostas legislativas.

§ 3º A publicação das Leis.

§ 4º A correspondência com o Poder Legislativo.

§ 5º O relatório anual que deve ser presente à Assembleia-Geral.

§ 6º O preparo do despacho Imperial.

§ 7º Os negócios reservados cometidos pelo Ministro ao Diretor-Geral.

§ 8º O assentamento dos Empregados da Secretaria com as notas respectivas.

§ 9º Os termos de juramentos dos Empregados que o devem prestar na secretaria.

§10 O Monte Pio dos servidores do Estado.

§11 O Livro do ponto dos Empregados.

§12 A direção e remessa do expediente.

§13 A fiscalização das despesas da Secretaria.

§14 A revisão da redação dos atos que se devem expedir.

§15 O registro da entrada e destino de todos os papéis que vierem à Secretaria.

§16 O livro da porta.

§17 A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre os quais é consultada a Seção de Justiça.

§18 A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma seção com as resoluções respectivas.

§19 A sinopse e índice alfabético das Leis relativas aos negócios da Justiça. (...)

Art. 9º É comum a todas as Seções:

§ 1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.

§ 2º As certidões.

§ 3º Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios da sua

competência.

§ 4º O registro por extrato de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do

processo que forem seguindo e decisões que tiverem.

§ 5º O balanço anual dos papéis respectivos.

§ 6º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação se faz por elas.

§ 7º O quadro, assentamento ou matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas

relativas ao seu exercício e conduta.

§ 8º O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço que compete às mesmas

seções, contendo em resumo e por ordem cronológica a Lei, Decretos, Bula, ou qualquer ato da

sua instituição, e as alterações que têm

havido até o estado em que se acham.”

Início do período: 16/2/1861

Fim do período: 12/4/1865

Referência legal: Decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861