

Cadernos Mapa n. 2
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O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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Início do período: 12/4/1865
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Fim do período: 22/4/1868
Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865
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1 diretor
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Divisão de Expediente
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Divisão de Arquivo
Início do período: 22/4/1868
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Fim do período: 30/10/1891
Referência legal: Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868
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diretor-geral
Competência
Início do período: 5/2/1859
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Fim do período: 16/2/1861
Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859
“Art. 3º A Seção central terá a seu cargo:
§ 1º A Chancelaria-Mor do Império.
§ 2º O processo ou preparo para a sanção das Leis e propostas legislativas.
§ 3º A publicação das Leis.
§ 4º A correspondência com o Poder Legislativo.
§ 5º O relatório anual que deve ser presente à Assembleia-Geral.
§ 6º O preparo do despacho Imperial.
§ 7º Os negócios reservados cometidos pelo Ministro ao Diretor-Geral.
§ 8º O assentamento dos Empregados da Secretaria com as notas respectivas.
§ 9º Os termos de juramentos dos Empregados que o devem prestar na secretaria.
§10 O Monte Pio dos servidores do Estado.
§11 O Livro do ponto dos Empregados.
§12 A direção e remessa do expediente.
§13 A fiscalização das despesas da Secretaria.
§14 A revisão da redação dos atos que se devem expedir.
§15 O registro da entrada e destino de todos os papéis que vierem à Secretaria.
§16 O livro da porta.
§17 A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre os quais é consultada a Seção de Justiça.
§18 A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma seção com as resoluções respectivas.
§19 A sinopse e índice alfabético das Leis relativas aos negócios da Justiça. (...)
Art. 9º É comum a todas as Seções:
§ 1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.
§ 2º As certidões.
§ 3º Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios da sua
competência.
§ 4º O registro por extrato de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do
processo que forem seguindo e decisões que tiverem.
§ 5º O balanço anual dos papéis respectivos.
§ 6º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação se faz por elas.
§ 7º O quadro, assentamento ou matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas
relativas ao seu exercício e conduta.
§ 8º O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço que compete às mesmas
seções, contendo em resumo e por ordem cronológica a Lei, Decretos, Bula, ou qualquer ato da
sua instituição, e as alterações que têm
havido até o estado em que se acham.”
Início do período: 16/2/1861
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Fim do período: 12/4/1865
Referência legal: Decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861