Table of Contents Table of Contents
Previous Page  46 / 81 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 46 / 81 Next Page
Page Background

Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

45

§ 8º O relatório anual, que deve ser presente à Assembleia Geral Legislativa.

§ 9º O preparo do despacho Imperial.

§10 O assentamento dos empregados da Secretaria, com as notas respectivas.

§ 11 Os termos de juramento dos empregados, que o devem prestar na Secretaria.

§ 12 A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre os quais é consultada a Seção de Justiça.

§ 13 A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma Seção, com as Resoluções

respectivas.

§ 14 A sinopse e índice alfabético das leis relativas aos negócios da Justiça.

§ 15. A revisão da redação dos atos, que se devem expedir.

§ 16 A fiscalização das despesas da Secretaria.

§ 17 O arquivo e a biblioteca.

§ 18 A nomeação, demissão, aposentadoria e licenças dos empregados da Secretaria.

§ 19 Os negócios reservados, cometidos pelo Ministro ao Diretor-Geral.

§ 20 O livro do ponto dos empregados. (...)

Art. 7º É comum a todas as Seções:

§ 1º A guarda dos papéis pendentes, até serem findos ou prejudicados.

§ 2º As certidões.

§ 3º A expedição dos títulos de nomeação que nelas se passarem.

§ 4º A aposentadoria dos empregados, cuja nomeação lhes incumbe.

§ 5º Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos que versarem sobre negócios de

sua competência.

§ 6º A sinopse e índice de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha

que tiverem, e sua solução.

§ 7º A sinopse e índice das leis, regulamentos e decisões do Governo, na parte que disser

respeito às especialidades de cada uma das mesmas Seções.”

Observações

1. Segundo o decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859, o diretor-geral da Secretaria de

Estado dos Negócios da Justiça, além de ser o chefe da secretaria de Estado, também

acumularia o cargo de chefe da Seção Central.

2. Pelo decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865, a 1ª Seção, Central, passou a ter duas

divisões na sua estrutura. Para o preenchimento do campo “Competência”, a partir desse

período, optamos por apresentar as atribuições das duas. Com o decreto n. 4.159, de 22 de

abril de 1868, a 1ª Seção deixa de ser bipartida, unificando novamente seus trabalhos.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859. Reforma a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, tomo XXII, parte 2,

p. 43-53, 1859.

______. Decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861. Altera o decreto número dois mil

trezentos e cinquenta, de cinco de fevereiro de mil oitocentos e cinquenta e nove, que reforma

a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

. Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de

Janeiro, parte 2, p. 146-147, 1861.

_______. Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865. Aprova o regulamento interno da

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de

Janeiro, v. 1, parte 2, p. 83, 1865.

_______. Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-244,

1868.