

Cadernos Mapa n. 2
▪
O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
45
§ 8º O relatório anual, que deve ser presente à Assembleia Geral Legislativa.
§ 9º O preparo do despacho Imperial.
§10 O assentamento dos empregados da Secretaria, com as notas respectivas.
§ 11 Os termos de juramento dos empregados, que o devem prestar na Secretaria.
§ 12 A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre os quais é consultada a Seção de Justiça.
§ 13 A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma Seção, com as Resoluções
respectivas.
§ 14 A sinopse e índice alfabético das leis relativas aos negócios da Justiça.
§ 15. A revisão da redação dos atos, que se devem expedir.
§ 16 A fiscalização das despesas da Secretaria.
§ 17 O arquivo e a biblioteca.
§ 18 A nomeação, demissão, aposentadoria e licenças dos empregados da Secretaria.
§ 19 Os negócios reservados, cometidos pelo Ministro ao Diretor-Geral.
§ 20 O livro do ponto dos empregados. (...)
Art. 7º É comum a todas as Seções:
§ 1º A guarda dos papéis pendentes, até serem findos ou prejudicados.
§ 2º As certidões.
§ 3º A expedição dos títulos de nomeação que nelas se passarem.
§ 4º A aposentadoria dos empregados, cuja nomeação lhes incumbe.
§ 5º Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos que versarem sobre negócios de
sua competência.
§ 6º A sinopse e índice de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha
que tiverem, e sua solução.
§ 7º A sinopse e índice das leis, regulamentos e decisões do Governo, na parte que disser
respeito às especialidades de cada uma das mesmas Seções.”
Observações
1. Segundo o decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859, o diretor-geral da Secretaria de
Estado dos Negócios da Justiça, além de ser o chefe da secretaria de Estado, também
acumularia o cargo de chefe da Seção Central.
2. Pelo decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865, a 1ª Seção, Central, passou a ter duas
divisões na sua estrutura. Para o preenchimento do campo “Competência”, a partir desse
período, optamos por apresentar as atribuições das duas. Com o decreto n. 4.159, de 22 de
abril de 1868, a 1ª Seção deixa de ser bipartida, unificando novamente seus trabalhos.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859. Reforma a Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, tomo XXII, parte 2,
p. 43-53, 1859.
______. Decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861. Altera o decreto número dois mil
trezentos e cinquenta, de cinco de fevereiro de mil oitocentos e cinquenta e nove, que reforma
a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
. Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de
Janeiro, parte 2, p. 146-147, 1861.
_______. Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865. Aprova o regulamento interno da
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de
Janeiro, v. 1, parte 2, p. 83, 1865.
_______. Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-244,
1868.