

Cadernos Mapa n. 2
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O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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§ 1º Todos os atos relativos.
À organização judiciária.
À confecção e reforma dos códigos e legislação concernente ao Ministério da Justiça.
À administração da justiça civil, comercial e criminal.
Às questões sobre a inteligência e interpretação das Leis.
Aos conflitos de jurisdição.
Ao
exequátur
das sentenças e precatórias de jurisdição estrangeira, que devem ter execução no
Império.
§ 2º A coleção anual de todas as sobreditas questões.
§ 3º O processo dos embargos opostos à chancelaria.
§ 4º O quadro da divisão civil e judiciária.
§ 5º A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão e demissão dos magistrados e
empregados da justiça.
§ 6º A matrícula anual dos Bacharéis formados com as notas prestadas pelos Diretores das
Faculdades de Direito.
§ 7º A matrícula dos Juízes Municipais e Promotores habilitados para Juízes de Direito.
§ 8º O livro em que se devem lançar as notas relativas ao exercício dos Juízes de Direito,
Municipais, e Promotores.
§ 9º A estatística policial, comercial, civil e criminal, assim como a expedição das ordens
necessárias para a remessa das informações e mapas respectivos.
§ 10 Os mapas semanais e mensais. (...)
Art. 9º É comum, a todas as Seções:
§ 1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.
§ 2º As certidões.
§ 3º Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios da sua
competência.
§ 4º O registro por extrato de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do
processo que forem seguindo e decisões que tiverem.
§ 5º O balanço anual dos papéis respectivos.
§ 6º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação se faz por elas.
§ 7º O quadro, assentamento ou matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas
relativas ao seu exercício e conduta.
§ 8º O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço que compete às mesmas
seções, contendo em resumo e por ordem cronológica a Lei, Decretos, Bula, ou qualquer ato da
sua instituição, e as alterações que têm havido até o estado em que se acham.”
Início do período: 16/2/1861
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Fim do período: 22/4/1865
Referência legal: Decreto n. 2750, de 16 de fevereiro de 1861
“Art. 2º As seções criadas pelo decreto n. 2.350 de 5 de fevereiro de 1859 ficam reduzidas a
quatro, a saber: (...)
§ 2º A 2º ou de Justiça e Ofícios de Justiça, compreendendo as matérias que lhe foram
designadas, menos os mapas semanais e mensais.”
Início do período: 12/4/1865
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Fim do período: 22/4/1868
Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865
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Art. 6º A º2ª Seção terá duas divisões:
§ 1º Terá a seu cargo a primeira:
1º A organização judiciária.
2º A confecção e reforma os códigos e legislação concernentes ao Ministério da Justiça.
3º Administração da justiça civil, comercial e criminal.