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Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

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§ 1º Todos os atos relativos.

À organização judiciária.

À confecção e reforma dos códigos e legislação concernente ao Ministério da Justiça.

À administração da justiça civil, comercial e criminal.

Às questões sobre a inteligência e interpretação das Leis.

Aos conflitos de jurisdição.

Ao

exequátur

das sentenças e precatórias de jurisdição estrangeira, que devem ter execução no

Império.

§ 2º A coleção anual de todas as sobreditas questões.

§ 3º O processo dos embargos opostos à chancelaria.

§ 4º O quadro da divisão civil e judiciária.

§ 5º A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão e demissão dos magistrados e

empregados da justiça.

§ 6º A matrícula anual dos Bacharéis formados com as notas prestadas pelos Diretores das

Faculdades de Direito.

§ 7º A matrícula dos Juízes Municipais e Promotores habilitados para Juízes de Direito.

§ 8º O livro em que se devem lançar as notas relativas ao exercício dos Juízes de Direito,

Municipais, e Promotores.

§ 9º A estatística policial, comercial, civil e criminal, assim como a expedição das ordens

necessárias para a remessa das informações e mapas respectivos.

§ 10 Os mapas semanais e mensais. (...)

Art. 9º É comum, a todas as Seções:

§ 1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.

§ 2º As certidões.

§ 3º Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios da sua

competência.

§ 4º O registro por extrato de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do

processo que forem seguindo e decisões que tiverem.

§ 5º O balanço anual dos papéis respectivos.

§ 6º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação se faz por elas.

§ 7º O quadro, assentamento ou matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas

relativas ao seu exercício e conduta.

§ 8º O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço que compete às mesmas

seções, contendo em resumo e por ordem cronológica a Lei, Decretos, Bula, ou qualquer ato da

sua instituição, e as alterações que têm havido até o estado em que se acham.”

Início do período: 16/2/1861

Fim do período: 22/4/1865

Referência legal: Decreto n. 2750, de 16 de fevereiro de 1861

“Art. 2º As seções criadas pelo decreto n. 2.350 de 5 de fevereiro de 1859 ficam reduzidas a

quatro, a saber: (...)

§ 2º A 2º ou de Justiça e Ofícios de Justiça, compreendendo as matérias que lhe foram

designadas, menos os mapas semanais e mensais.”

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865

Art. 6º A º2ª Seção terá duas divisões:

§ 1º Terá a seu cargo a primeira:

1º A organização judiciária.

2º A confecção e reforma os códigos e legislação concernentes ao Ministério da Justiça.

3º Administração da justiça civil, comercial e criminal.