

Rodrigo de Sá Netto
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4º A inteligência e interpretação das leis, decretos e avisos.
5º Os conflitos de jurisdição.
6º O exequátur das sentenças e precatórias de jurisdição estrangeira, que devam ter execução
no Império.
7º A coleção anual de todas as sobreditas questões.
8º A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão e demissão dos serventuários de
ofícios e empregos de justiça.
9º A estatística policial, comercial, civil e criminal.
§ 2º A 2º terá a seu cargo:
1º O processo dos embargos opostos à Chancelaria.
2º O quadro da divisão civil e judiciária.
3º A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão e demissão dos juízes e
magistrados.
4º A matrícula anual dos bacharéis formados, com as notas prestadas pelos diretores das
faculdades de direito.
5º A matrícula dos juízes municipais e promotores habilitados para juízes de direito.
6º O livro, em que se devem lançar as notas relativas ao exercício dos promotores, juízes
municipais e de direito. (...)
§3º É comum a ambas as divisões:
1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.
2º As certidões.
3º O registro por extrato dos negócios respectivos, com indicação do processo que forem
seguindo, e decisões que tiverem.
4º O balanço anual de todos os papéis.
5º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação lhe compete.
6º O livro do tombo especial de cada um dos ramos do serviço, que por cada uma correr,
contendo em resumo e por ordem cronológica a lei, decretos ou qualquer ato da sua instituição,
e as alterações que têm havido até o estado em que se achem (Idem, arts. 4º e 9º).”
Início do período: 22/4/1868
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Fim do período: 30/10/1891
Referência legal: Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868
“Art. 4º A segunda Seção compreende:
§ 1º A organização judiciária.
§ 2º A confecção e reforma os códigos e legislação concernentes ao Ministério da Justiça.
§ 3º Administração da justiça civil, comercial e criminal.
§ 4º A inteligência e interpretação das leis, decretos e avisos.
§ 5º Os conflitos de jurisdição.
§ 6º O exequátur das sentenças e precatórias de jurisdição estrangeira, que devam ter
execução no Império.
§7º A coleção anual de todas as sobreditas questões
§ 8º As queixas e representações contra magistrados e empregados de Justiça.
§ 9º O processo dos embargos opostos à Chancelaria.
§ 10 O quadro da divisão civil e judiciária.
§ 11 A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão, demissão e licenças dos
magistrados e empregados de justiça.
§ 12 O assentamento dos juízes de Direito, Juízes Municipais, Promotores e empregados de
Justiça.
§ 13 A matrícula anual dos bacharéis formados, com as notas prestadas pelo diretores das
faculdades de direito.
§ 14 A matrícula dos juízes municipais e promotores públicos, habilitados para juízes de direito.