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Rodrigo de Sá Netto

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4º A inteligência e interpretação das leis, decretos e avisos.

5º Os conflitos de jurisdição.

6º O exequátur das sentenças e precatórias de jurisdição estrangeira, que devam ter execução

no Império.

7º A coleção anual de todas as sobreditas questões.

8º A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão e demissão dos serventuários de

ofícios e empregos de justiça.

9º A estatística policial, comercial, civil e criminal.

§ 2º A 2º terá a seu cargo:

1º O processo dos embargos opostos à Chancelaria.

2º O quadro da divisão civil e judiciária.

3º A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão e demissão dos juízes e

magistrados.

4º A matrícula anual dos bacharéis formados, com as notas prestadas pelos diretores das

faculdades de direito.

5º A matrícula dos juízes municipais e promotores habilitados para juízes de direito.

6º O livro, em que se devem lançar as notas relativas ao exercício dos promotores, juízes

municipais e de direito. (...)

§3º É comum a ambas as divisões:

1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.

2º As certidões.

3º O registro por extrato dos negócios respectivos, com indicação do processo que forem

seguindo, e decisões que tiverem.

4º O balanço anual de todos os papéis.

5º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação lhe compete.

6º O livro do tombo especial de cada um dos ramos do serviço, que por cada uma correr,

contendo em resumo e por ordem cronológica a lei, decretos ou qualquer ato da sua instituição,

e as alterações que têm havido até o estado em que se achem (Idem, arts. 4º e 9º).”

Início do período: 22/4/1868

Fim do período: 30/10/1891

Referência legal: Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868

“Art. 4º A segunda Seção compreende:

§ 1º A organização judiciária.

§ 2º A confecção e reforma os códigos e legislação concernentes ao Ministério da Justiça.

§ 3º Administração da justiça civil, comercial e criminal.

§ 4º A inteligência e interpretação das leis, decretos e avisos.

§ 5º Os conflitos de jurisdição.

§ 6º O exequátur das sentenças e precatórias de jurisdição estrangeira, que devam ter

execução no Império.

§7º A coleção anual de todas as sobreditas questões

§ 8º As queixas e representações contra magistrados e empregados de Justiça.

§ 9º O processo dos embargos opostos à Chancelaria.

§ 10 O quadro da divisão civil e judiciária.

§ 11 A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão, demissão e licenças dos

magistrados e empregados de justiça.

§ 12 O assentamento dos juízes de Direito, Juízes Municipais, Promotores e empregados de

Justiça.

§ 13 A matrícula anual dos bacharéis formados, com as notas prestadas pelo diretores das

faculdades de direito.

§ 14 A matrícula dos juízes municipais e promotores públicos, habilitados para juízes de direito.