

Rodrigo de Sá Netto
50
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Início do período: 5/2/1859
▪
Fim do período: 16/2/1861
Superior
Diretor-geral
Início do período: 5/2/1859
▪
Fim do período: 16/2/1861
Estrutura
Início do período: 5/2/1859
▪
Fim do período: 16/2/1861
Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859
▪
1 diretor
Competência
Início do período: 5/2/1859
▪
Fim do período: 16/2/1861
Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859
“Art. 5º A terceira Seção dos Negócios e Benefícios Eclesiásticos compreende:
§ 1º A Divisão Eclesiástica.
§ 2º A apresentação, permuta e remoção dos benefícios eclesiásticos, dispensas e quaisquer
atos respectivos.
§ 3º Conflitos de Jurisdição.
§ 4º Recursos à Coroa.
§ 5º Beneplácito Imperial e licenças prévias para as graças espirituais que se impetram da
Santa Sé e seus delegados.
§ 6º Os negócios com a Santa Sé ou seus delegados.
§ 7º Os negócios relativos aos seminários, conventos, cadeia imperial, catedrais, paróquias,
ordens terceiras, irmandades e confrarias.
§ 8º Os negócios relativos aos outros cultos não católicos. (...)
Art. 9º É comum, a todas as Seções:
§ 1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.
§ 2º As certidões.
§ 3º Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios da sua
competência.
§ 4º O registro por extrato de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do
processo que forem seguindo e decisões que tiverem.
§ 5º O balanço anual dos papéis respectivos.
§ 6º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação se faz por elas.
§ 7º O quadro, assentamento ou matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas
relativas ao seu exercício e conduta.
§ 8º O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço que compete às mesmas
seções, contendo em resumo e por ordem cronológica a Lei, Decretos, Bula, ou qualquer ato da
sua instituição, e as alterações que têm havido até o estado em que se acham.”
Observações
1. Com a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras
Públicas, ocorre uma reestruturação nas secretarias de Império e Justiça. No caso desta última,
as competências relativas aos negócios eclesiásticos aspassaram para a pasta do Império, que
por sua vez teve parte de suas competências transferidas para a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.