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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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6. Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais – CPRM;

7. Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras;

8. Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás;

Parágrafo único. Vinculam-se, ainda, ao Ministério de Minas e Energia as subsidiárias e controladas das

sociedades de economia mista de que trata o inciso V deste artigo.”

Competência

Início do período: 10/4/1992

Fim do período: 23/4/1992

Referência legal: Medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992

“Art. 6

o

Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério criado por esta medida

provisória são os seguintes:

I – Ministério de Minas e Energia:

a) geologia, recursos minerais e energéticos;

b) regime hidrológico e fontes de energia hidráulica;

c) mineração e metalurgia;

d) indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear.”

Início do período: 23/4/1992

Referência legal: Decreto n. 507, de 23 de abril de 1992

“Art. 1

o

O Ministério de Minas e Energia tem em sua área de competência:

I – geologia, recursos minerais e energéticos;

II – regime hidrológico e fontes de energia hidráulica;

III – mineração e metalurgia;

IV – indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear; (...)”

Legislação

BRASIL. Medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992. Dispõe sobre a organização de ministérios.

Diário

Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr. 1992. Seção 1, p. 4641.

______. Decreto n. 507 de 23 de abril de 1992. Aprova a estrutura regimental do ministério de minas e

energia e dá outras providências.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo,

Brasília, DF, 24 abr. 1992 Seção 1, p. 5120.

______. Lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992. Dispõe sobre a organização de ministérios.

Diário Oficial

[da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 14 maio 1992. Seção 1, p. 6025.

Ministério da Previdência Social

Data de criação: 10/4/1992

Antecessor

Ministério do Trabalho e da Previdência Social

Superior

Presidência da República

Estrutura

Início do período: 13/5/1992

Fim do período: 19/11/1992

Referência legal: Lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992

“Art. 4° O Ministério da Previdência Social terá a seguinte estrutura:

I – Conselho Nacional de Seguridade Social;