

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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6. Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais – CPRM;
7. Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras;
8. Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás;
Parágrafo único. Vinculam-se, ainda, ao Ministério de Minas e Energia as subsidiárias e controladas das
sociedades de economia mista de que trata o inciso V deste artigo.”
Competência
Início do período: 10/4/1992
▪
Fim do período: 23/4/1992
Referência legal: Medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992
“Art. 6
o
Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério criado por esta medida
provisória são os seguintes:
I – Ministério de Minas e Energia:
a) geologia, recursos minerais e energéticos;
b) regime hidrológico e fontes de energia hidráulica;
c) mineração e metalurgia;
d) indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear.”
Início do período: 23/4/1992
Referência legal: Decreto n. 507, de 23 de abril de 1992
“Art. 1
o
O Ministério de Minas e Energia tem em sua área de competência:
I – geologia, recursos minerais e energéticos;
II – regime hidrológico e fontes de energia hidráulica;
III – mineração e metalurgia;
IV – indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear; (...)”
Legislação
BRASIL. Medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992. Dispõe sobre a organização de ministérios.
Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr. 1992. Seção 1, p. 4641.
______. Decreto n. 507 de 23 de abril de 1992. Aprova a estrutura regimental do ministério de minas e
energia e dá outras providências.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 24 abr. 1992 Seção 1, p. 5120.
______. Lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992. Dispõe sobre a organização de ministérios.
Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 14 maio 1992. Seção 1, p. 6025.
Ministério da Previdência Social
Data de criação: 10/4/1992
Antecessor
Ministério do Trabalho e da Previdência Social
Superior
Presidência da República
Estrutura
Início do período: 13/5/1992
▪
Fim do período: 19/11/1992
Referência legal: Lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992
“Art. 4° O Ministério da Previdência Social terá a seguinte estrutura:
I – Conselho Nacional de Seguridade Social;