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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

106

Legislação

BRASIL. Medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992. Dispõe sobre a organização de ministérios.

Diário

Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr. 1992. Seção 1, p. 4641.

______. Lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992. Dispõe sobre a organização de ministérios.

Diário Oficial

[da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 14 maio 1992. Seção 1, p. 6025.

______. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência

da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo,

Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.

______. Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da

República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília,

DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16061.

S

Secretaria de Administração Federal

Data de criação: 15/3/1990

Superior

Presidência da República

Antecessor

Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República

Estrutura

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 13/10/1990

Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990

“Art. 59 A Secretaria da Administração Federal compõe-se de:

I – Subsecretaria de Controle de Informática do Setor Público;

II – Departamento de Recursos Humanos;

III – Departamento de Serviços Gerais;

IV – Departamento de Modernização Administrativa;

V – Departamento de Administração Imobiliária. (...)

Art. 65 À Secretaria da Administração Federal vincula-se a Fundação Escola Nacional de Administração

Pública.”

Início do período: 13/10/1990

Fim do período: 10/4/1992

Referência legal: Decreto n. 99.606, de 13 de outubro de 1990

“Art. 2° A SAF/PR tem a seguinte estrutura regimental:

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário:

a) Gabinete;

b) Assessoria Técnica;

II – órgãos setoriais:

a) Assessoria Jurídica;

b) Coordenação-Geral de Administração;

III – órgãos singulares:

a) Subsecretaria de Controle de Informática do Setor Público;

b) Departamento de Recursos Humanos;

c) Departamento de Serviços Gerais;