

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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d) Departamento de Modernização Administrativa;
e) Departamento de Administração Imobiliária.
IV – entidade vinculada: Fundação Centro de Formação do Servidor Público – Funcep.”
Início do período: 19/11/1992
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Fim do período: 1/8/1994
Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992
“Art. 11 A Secretaria da Administração Federal (...) tem a seguinte estrutura básica:
I – Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional;
II – Subsecretaria de Recursos Humanos;
III – Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos;
IV – Subsecretaria de Remuneração e Carreiras.”
Início do período: 1/8/1994
Referência legal: Decreto n. 1.206, de 1
o
de agosto de 1994
“Art. 2° A SAF/PR tem a seguinte estrutura regimental:
I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria Executiva.
II – órgãos setoriais:
a) Consultoria Jurídica;
b) Departamento de Administração Geral.
III – órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Serviços Gerais e Assuntos Imobiliários:
1. Departamento de Administração Imobiliária;
2. Departamento de Serviços Gerais.
b) Secretaria de Organização e Informática;
1. Departamento de Organização e Modernização Administrativa;
2. Departamento de Informação e Informática.
c) Secretaria de Recursos Humanos:
1. Departamento de Remuneração e Seguridade Social;
2. Departamento de Carreira e Desenvolvimento;
3. Departamento de Administração do Sistema Integrado e de Cadastro.
d) Secretaria de Projetos Especiais.
IV – entidade vinculada: Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap.”
Competência
Início do período: 15/3/1990
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Fim do período: 10/4/1992
Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990
“Art. 58 À Secretaria da Administração Federal compete estudar, formular diretrizes, orientar
normativamente, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal civil da
Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, bem assim os referentes aos serviços gerais,
à modernização e organização administrativas e aos serviços de processamento de dados dessas
entidades. A Secretaria da Administração Federal é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil, de
Serviços Gerais, de Modernização Administrativa e de Controle da Informática do Setor Público.”
Início do período: 19/11/1992
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Fim do período: 1/8/1994
Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992
“Art. 11 A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de formular e executar as políticas de
desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo, e coordenar, controlar e