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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

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d) Departamento de Modernização Administrativa;

e) Departamento de Administração Imobiliária.

IV – entidade vinculada: Fundação Centro de Formação do Servidor Público – Funcep.”

Início do período: 19/11/1992

Fim do período: 1/8/1994

Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992

“Art. 11 A Secretaria da Administração Federal (...) tem a seguinte estrutura básica:

I – Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional;

II – Subsecretaria de Recursos Humanos;

III – Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos;

IV – Subsecretaria de Remuneração e Carreiras.”

Início do período: 1/8/1994

Referência legal: Decreto n. 1.206, de 1

o

de agosto de 1994

“Art. 2° A SAF/PR tem a seguinte estrutura regimental:

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria Executiva.

II – órgãos setoriais:

a) Consultoria Jurídica;

b) Departamento de Administração Geral.

III – órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Serviços Gerais e Assuntos Imobiliários:

1. Departamento de Administração Imobiliária;

2. Departamento de Serviços Gerais.

b) Secretaria de Organização e Informática;

1. Departamento de Organização e Modernização Administrativa;

2. Departamento de Informação e Informática.

c) Secretaria de Recursos Humanos:

1. Departamento de Remuneração e Seguridade Social;

2. Departamento de Carreira e Desenvolvimento;

3. Departamento de Administração do Sistema Integrado e de Cadastro.

d) Secretaria de Projetos Especiais.

IV – entidade vinculada: Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap.”

Competência

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 10/4/1992

Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990

“Art. 58 À Secretaria da Administração Federal compete estudar, formular diretrizes, orientar

normativamente, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal civil da

Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, bem assim os referentes aos serviços gerais,

à modernização e organização administrativas e aos serviços de processamento de dados dessas

entidades. A Secretaria da Administração Federal é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil, de

Serviços Gerais, de Modernização Administrativa e de Controle da Informática do Setor Público.”

Início do período: 19/11/1992

Fim do período: 1/8/1994

Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992

“Art. 11 A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de formular e executar as políticas de

desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo, e coordenar, controlar e