

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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______. Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da
República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília,
DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16061.
______. Decreto n. 741, de 4 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre a organização e o funcionamento da
Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos
em comissão e funções de confiança.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 5 fev. 1993. Seção 2, p. 1605.
______. Decreto n. 1.206, de 1
o
de agosto de 1994.
Dispõe sobre os cargos em comissão e a estrutura
regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 2 ago. 1994. Seção 2, p. 11512.
Secretaria de Assuntos Estratégicos
Data de criação: 15/3/1990
Superior
Presidência da República
Estrutura
Início do período: 15/3/1990
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Fim do período: 4/7/1990
Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990
“Art. 67 A Secretaria de Assuntos Estratégicos compõe-se de:
I – Departamento de Inteligência;
II – Departamento de Macroestratégias;
III – Departamento de Programas Especiais;
IV – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;
V – Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos. (…)
Art. 73 À Secretaria de Assuntos Estratégicos vincula-se a Comissão Nacional de Energia Nuclear”
Início do período: 4/7/1990
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Fim do período: 12/11/1991
Referência legal: Decreto n. 99.373, de 4 de julho de 1990
“Art. 2° A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem a seguinte estrutura básica:
§ 1° Órgãos de assistência direta e imediata:
I – Gabinete (GAB);
II – Assessoria Especial (Asesp).
§ 2° Órgãos setoriais:
I – Assessoria Jurídica (ASJUR);
II – Coordenação de Administração (CAD).
§ 3° Órgãos específicos:
I – Departamento de Inteligência (DI);
II – Departamento de Macroestratégias (DME);
III – Departamento de Programas Especiais (DPE);
IV – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (Cepesc).
V – Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (Cefarh).
§ 4° À Secretaria de Assuntos Estratégicos vincula-se a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e
suas controladas.”
Início do período: 12/11/1991
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Fim do período: 19/11/1992
Referência legal: Decreto n. 339, de 12 de novembro de 1991
“Art. 2° A SAE/PR tem a seguinte estrutura básica: