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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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supervisionar as atividades referentes às ações dos sistemas de pessoal civil, de modernização e

organização administrativa, de recursos da informação e da informática, e de serviços gerais, na

administração direta, autárquica e fundacional.”

Início do período: 1/8/1994

Referência legal: Decreto n. 1.206, de 1

o

de agosto de 1994

“Art. 1° A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, órgão central dos Sistemas

de Pessoal Civil – Sipec, de Organização e Modernização Administrativa – Somad, de Administração de

Recursos da Informação – Sisp e de Serviços Gerais – Sisg, tem por finalidade formular políticas e

diretrizes para o desenvolvimento institucional no âmbito da Administração Pública Federal direta,

autárquica e fundacional e planejar, orientar normativamente, coordenar, fiscalizar e supervisionar as

ações dos órgãos integrantes dos referidos Sistemas.”

Observações

1. A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, antecessora da Secretaria

de Administração Federal, havia incorporado, de acordo com o decreto n. 98.356, de 3 de dezembro de

1989, as atribuições da antiga Secretaria de Administração Pública (Sedap). Com a medida provisória n.

150, em 15 de março de 1990, a Secretaria de Planejamento foi extinta e suas competências distribuídas

entre a Secretaria de Administração Federal e o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

2. O decreto n. 90.180 estabeleceu que ficava vinculada à Secretaria de Administração Federal a

Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Trata-se, na verdade, da Fundação Centro de

Formação do Servidor Público (Funcep), que só teve seu nome alterado oficialmente para Fundação

Escola Nacional de Administração Pública através da lei n. 8.140, de 28 de dezembro de 1990.

3. A Secretaria de Administração Federal foi incorporada ao Ministério do Trabalho e da Administração

pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, sendo mantida esta organização na MP n. 309, de

16 de outubro, promulgada durante o governo Itamar Franco. No entanto, ao ser transformada na lei n.

8.490, em 19 de novembro daquele ano, as disposições da MP 309 sofreram alterações, sendo recriada a

Secretaria de Administração Federal como órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da

República, passando o Ministério do Trabalho e da Administração a se chamar apenas Ministério do

Trabalho. Estas disposições foram depois confirmadas pelo decreto n. 741, de 2 de outubro de 1993.

Legislação

BRASIL. Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência

da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo,

Brasília, DF, 16 mar. 1990. Seção 2, p. 5352.

______. Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento

dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do

Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mar. 1990. Seção 1, p. 5364.

______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e

dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.

1990. Seção 1, p.7096.

______. Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos

órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

.

Poder Executivo, Brasília, DF, 11 maio 1990. Seção 1, p. 8869.

______. Decreto n. 99.606, de 13 de outubro de 1990.

Aprova a estrutura regimental da Secretaria da

Administração Federal da Presidência da República.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

.

Poder Executivo, Brasília, DF, 15 out. 1990. Seção 1, p. 19523.

______. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência

da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo,

Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.