

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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supervisionar as atividades referentes às ações dos sistemas de pessoal civil, de modernização e
organização administrativa, de recursos da informação e da informática, e de serviços gerais, na
administração direta, autárquica e fundacional.”
Início do período: 1/8/1994
Referência legal: Decreto n. 1.206, de 1
o
de agosto de 1994
“Art. 1° A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, órgão central dos Sistemas
de Pessoal Civil – Sipec, de Organização e Modernização Administrativa – Somad, de Administração de
Recursos da Informação – Sisp e de Serviços Gerais – Sisg, tem por finalidade formular políticas e
diretrizes para o desenvolvimento institucional no âmbito da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional e planejar, orientar normativamente, coordenar, fiscalizar e supervisionar as
ações dos órgãos integrantes dos referidos Sistemas.”
Observações
1. A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, antecessora da Secretaria
de Administração Federal, havia incorporado, de acordo com o decreto n. 98.356, de 3 de dezembro de
1989, as atribuições da antiga Secretaria de Administração Pública (Sedap). Com a medida provisória n.
150, em 15 de março de 1990, a Secretaria de Planejamento foi extinta e suas competências distribuídas
entre a Secretaria de Administração Federal e o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
2. O decreto n. 90.180 estabeleceu que ficava vinculada à Secretaria de Administração Federal a
Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Trata-se, na verdade, da Fundação Centro de
Formação do Servidor Público (Funcep), que só teve seu nome alterado oficialmente para Fundação
Escola Nacional de Administração Pública através da lei n. 8.140, de 28 de dezembro de 1990.
3. A Secretaria de Administração Federal foi incorporada ao Ministério do Trabalho e da Administração
pela medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992, sendo mantida esta organização na MP n. 309, de
16 de outubro, promulgada durante o governo Itamar Franco. No entanto, ao ser transformada na lei n.
8.490, em 19 de novembro daquele ano, as disposições da MP 309 sofreram alterações, sendo recriada a
Secretaria de Administração Federal como órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da
República, passando o Ministério do Trabalho e da Administração a se chamar apenas Ministério do
Trabalho. Estas disposições foram depois confirmadas pelo decreto n. 741, de 2 de outubro de 1993.
Legislação
BRASIL. Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 16 mar. 1990. Seção 2, p. 5352.
______. Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento
dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mar. 1990. Seção 1, p. 5364.
______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e
dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.
1990. Seção 1, p.7096.
______. Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos
órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
.
Poder Executivo, Brasília, DF, 11 maio 1990. Seção 1, p. 8869.
______. Decreto n. 99.606, de 13 de outubro de 1990.
Aprova a estrutura regimental da Secretaria da
Administração Federal da Presidência da República.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
.
Poder Executivo, Brasília, DF, 15 out. 1990. Seção 1, p. 19523.
______. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.