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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

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VII – coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente

da República.”

Início do período: 4/7/1990

Fim do período: 12/11/1991

Referência legal: Decreto n. 99.373, de 4 de julho de 1990

“Art. 1° A Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), órgão da Administração Direta, subordinado à

Presidência da República (Lei n. 8.028 de 12/4/90, regulamentada pelo Decreto n. 99.244 de 10.5.1990),

tem por finalidade:

I – exercer as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho de Governo;

II – desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e

opinar sobre o seu efetivo uso;

III – fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República;

IV – cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas

à defesa das instituições nacionais;

V – coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução;

VI – salvaguardar os interesses do Estado; e,

VII – coordenar, supervisionar, controlar e executar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo

Presidente da República.”

Início do período: 12/11/1991

Fim do período: 16/10/1992

Referência legal: Decreto n. 339, de 12 de novembro de 1991

“Art. 1° A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), órgão de assistência

direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade exercer as atribuições de Secretaria

Executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis

à segurança do território; fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República;

cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à

defesa das instituições nacionais; coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar

sua execução; salvaguardar interesses do Estado; coordenar, supervisionar e controlar projetos e

programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República; bem como, executar as atividades de

Secretaria-Geral do Conselho de Defesa Nacional.”

Início do período: 16/10/1992

Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992

“Art. 12 A Secretaria de Assuntos Estratégicos, com a finalidade de coordenar o planejamento

estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de

natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República, inclusive no tocante a

informações e ao macrozoneamento geopolítico e econômico, executar as atividades permanentes

necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, coordenar a formulação e

acompanhar a execução da Política Nacional de Energia Nuclear e de outras políticas definidas pelo

Presidente da República.”

Observação

1. A media provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, definia as competências e a estrutura da

Secretaria de Assuntos Estratégicos. No entanto, quando a medida provisória foi transformada na lei n.

8.490, em 19 de novembro de 1992, a estrutura originalmente prevista foi alterada. Assim, usamos as

determinações da lei no preenchimento do campo “Estrutura” desta planilha, pois considerarmos sua

redação como consolidada em relação à da medida provisória. As competências do órgão, por sua vez,

não foram alteradas no processo de conversão em lei.