

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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VII – coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente
da República.”
Início do período: 4/7/1990
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Fim do período: 12/11/1991
Referência legal: Decreto n. 99.373, de 4 de julho de 1990
“Art. 1° A Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), órgão da Administração Direta, subordinado à
Presidência da República (Lei n. 8.028 de 12/4/90, regulamentada pelo Decreto n. 99.244 de 10.5.1990),
tem por finalidade:
I – exercer as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho de Governo;
II – desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e
opinar sobre o seu efetivo uso;
III – fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República;
IV – cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas
à defesa das instituições nacionais;
V – coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução;
VI – salvaguardar os interesses do Estado; e,
VII – coordenar, supervisionar, controlar e executar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo
Presidente da República.”
Início do período: 12/11/1991
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Fim do período: 16/10/1992
Referência legal: Decreto n. 339, de 12 de novembro de 1991
“Art. 1° A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), órgão de assistência
direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade exercer as atribuições de Secretaria
Executiva do Conselho de Governo; desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis
à segurança do território; fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República;
cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento da ação governamental, com vistas à
defesa das instituições nacionais; coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar
sua execução; salvaguardar interesses do Estado; coordenar, supervisionar e controlar projetos e
programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República; bem como, executar as atividades de
Secretaria-Geral do Conselho de Defesa Nacional.”
Início do período: 16/10/1992
Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992
“Art. 12 A Secretaria de Assuntos Estratégicos, com a finalidade de coordenar o planejamento
estratégico nacional, promover estudos, elaborar, coordenar e controlar planos, programas e projetos de
natureza estratégica, assim caracterizados pelo Presidente da República, inclusive no tocante a
informações e ao macrozoneamento geopolítico e econômico, executar as atividades permanentes
necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional, coordenar a formulação e
acompanhar a execução da Política Nacional de Energia Nuclear e de outras políticas definidas pelo
Presidente da República.”
Observação
1. A media provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, definia as competências e a estrutura da
Secretaria de Assuntos Estratégicos. No entanto, quando a medida provisória foi transformada na lei n.
8.490, em 19 de novembro de 1992, a estrutura originalmente prevista foi alterada. Assim, usamos as
determinações da lei no preenchimento do campo “Estrutura” desta planilha, pois considerarmos sua
redação como consolidada em relação à da medida provisória. As competências do órgão, por sua vez,
não foram alteradas no processo de conversão em lei.