

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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b) Conselho Nacional da Informática e Automação (Conin);
V – entidades vinculadas:
a) fundações:
1. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
2. Fundação Centro Tecnológico para Informática;
b) empresa pública: Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).”
Início do período: 19/11/1992
Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992
“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada ministério civil e na da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Coordenação da Presidência da República:
I – Secretaria Executiva;
II – Gabinete;
III – Secretaria de Controle Interno;
IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;
V – Secretaria de Administração Geral. (...)
Art. 19 São órgãos específicos dos ministérios civis: (...)
XIV – no Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
b) Conselho Nacional de Informática e Automação;
c) Secretaria de Planejamento e Avaliação;
d) Secretaria de Coordenação de Programas;
e) Secretaria de Tecnologia;
f) Secretaria de Política de Informática e Automação;
g) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
h) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
i) Instituto Nacional de Tecnologia
j) Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações.”
Competência
Início do período: 15/3/1990
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Fim do período: 11/9/1990
Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990
“Art. 31 À Secretaria da Ciência e Tecnologia compete:
I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência e tecnologia de acordo com as
políticas e diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;
II – acompanhar e avaliar os resultados e divulgar informações sobre ciência e tecnologia;
III – desenvolver as atividades de fomento em ciência e tecnologia, diretamente ou em articulação com
outras entidades do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IV – executar as atividades de pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias e estratégicas, bem
assim instituir e coordenar programas atinentes a essas áreas, de acordo com a Política Nacional de
Ciência e Tecnologia;
V – promover o desenvolvimento do patrimônio científico e tecnológico e projetos de cooperação e
intercâmbio;
VI – prover os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Informática e Automação;
VII – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as políticas nacionais de:
a) informática;
b) atualização e desenvolvimento tecnológico;
VIII – formular e executar a política nacional de formação e desenvolvimento de recursos humanos para
o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.”