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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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b) Conselho Nacional da Informática e Automação (Conin);

V – entidades vinculadas:

a) fundações:

1. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

2. Fundação Centro Tecnológico para Informática;

b) empresa pública: Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).”

Início do período: 19/11/1992

Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992

“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada ministério civil e na da Secretaria de Planejamento,

Orçamento e Coordenação da Presidência da República:

I – Secretaria Executiva;

II – Gabinete;

III – Secretaria de Controle Interno;

IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;

V – Secretaria de Administração Geral. (...)

Art. 19 São órgãos específicos dos ministérios civis: (...)

XIV – no Ministério da Ciência e Tecnologia:

a) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;

b) Conselho Nacional de Informática e Automação;

c) Secretaria de Planejamento e Avaliação;

d) Secretaria de Coordenação de Programas;

e) Secretaria de Tecnologia;

f) Secretaria de Política de Informática e Automação;

g) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

h) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

i) Instituto Nacional de Tecnologia

j) Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações.”

Competência

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 11/9/1990

Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990

“Art. 31 À Secretaria da Ciência e Tecnologia compete:

I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência e tecnologia de acordo com as

políticas e diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;

II – acompanhar e avaliar os resultados e divulgar informações sobre ciência e tecnologia;

III – desenvolver as atividades de fomento em ciência e tecnologia, diretamente ou em articulação com

outras entidades do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

IV – executar as atividades de pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias e estratégicas, bem

assim instituir e coordenar programas atinentes a essas áreas, de acordo com a Política Nacional de

Ciência e Tecnologia;

V – promover o desenvolvimento do patrimônio científico e tecnológico e projetos de cooperação e

intercâmbio;

VI – prover os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Informática e Automação;

VII – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as políticas nacionais de:

a) informática;

b) atualização e desenvolvimento tecnológico;

VIII – formular e executar a política nacional de formação e desenvolvimento de recursos humanos para

o Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.”