

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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Início do período: 11/9/1990
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Fim do período: 17/10/1990
Referência legal: Medida provisória n. 222, de 11 de setembro de 1990
“Art. 11 A Secretaria da Ciência e Tecnologia, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades de ciência e de tecnologia, inclusive tecnologia industrial básica, as atividades de
pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias, bem como a formulação e a implementação da
política de informática e automação (...)”
Início do período: 17/10/1990
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Fim do período: 19/11/1992
Referência legal: Decreto n. 99.618, de 17 de outubro de 1990
“Art. 1
o
A Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República (SCT/PR), órgão de assistência
direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades de ciência e de tecnologia, inclusive tecnologia industrial básica, as atividades de
pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias, bem como a formulação e a implementação da
política de informática e automação, competindo-lhe:
I – desenvolver as atividades de fomento, diretamente ou em articulação com outras entidades do
Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
II – promover o desenvolvimento do patrimônio científico e tecnológico e projetos de cooperação e
intercâmbio;
III – prover os serviços de secretaria executiva do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e do
Conselho Nacional de Informática e Automação;
IV – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as políticas nacionais de atualização e de
desenvolvimento tecnológico;
V – executar programas de apoio à formação de recursos humanos para ciência e tecnologia;
VI – acompanhar e avaliar os resultados e divulgar informações sobre ciência e tecnologia.”
Início do período: 19/11/1992
Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992
“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada ministério civil são os seguintes: (...)
XV – Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) formulação e implementação da política de pesquisa científica e tecnológica;
b) planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia;
c) formulação e execução da política de desenvolvimento de informática e automação.”
Observações
1. A Secretaria da Ciência e Tecnologia teve suas competências e estrutura definidas em uma série de
atos legais que dispunham sobre a organização e funcionamento dos órgãos da Presidência da República
e ministérios: medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de
abril de 1990; decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990; e decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990.
Mas para este período utilizamos, no preenchimento dos campos “Competência” e “Estrutura”, o texto
do decreto n. 99.180, por estabelecer de forma consolidada as atribuições e a estrutura do órgão.
2. A medida provisória n. 222, de 11 de setembro de 1990, reeditada sob o número 245, de 12 de
outubro de 1990, e convertida na lei n. 8.090, de 13 de novembro daquele ano, alterou a estrutura
básica da Secretaria da Ciência e Tecnologia, incorporando o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e
transferindo-lhe ainda as atribuições da Secretaria Especial de Informática. Porém, no preenchimento do
campo “Estrutura” desta planilha, optamos por utilizar a lei n. 99.618, de 17 de outubro de 1990, por
dispor de informações mais completas sobre a estrutura e as competências da SCT/PR.
3. A medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, transformou a Secretaria da Ciência e
Tecnologia da Presidência da República no Ministério da Ciência e Tecnologia, dispondo ainda sobre sua
estrutura e competência. No entanto, ao ser convertida na lei n. 8.490, em 19 de novembro de 1992, as