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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

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Início do período: 10/5/1990

Fim do período: 13/10/1990

Referência legal: Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990

“Art. 26 A Secretaria de Cultura tem a seguinte estrutura básica:

I – Conselho Nacional de Política Cultural;

II – Departamento de Planejamento e Coordenação;

III – Departamento de Cooperação e Difusão. (…)

Art. 30 À Secretaria de Cultura vinculam-se a Fundação Casa de Rui Barbosa, a Fundação Cultural

Palmares, o Instituto Brasileiro de Arte e Cultura, o Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural e a

Biblioteca Nacional. ”

”Art.257 Até que se ultimem os respectivos processos de liquidação ou de extinção, vincular-se-ão: (…)

V – à Secretaria de Cultura, a Fundação Nacional de Artes, a Fundação Nacional de Artes Cênicas, a

Fundação do Cinema Brasileiro, a Fundação Nacional Pró-Memória, a Fundação Nacional Pró-leitura e a

Distribuidora de Filmes S.A.;”

Início do período: 13/10/1990

Fim do período: 16/10/1992

Referência legal: Decreto n. 99.600, de 13 de outubro de 1990

“Art. 2° A SEC/PR tem a seguinte estrutura regimental:

I – órgão de assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete;

II – órgãos setoriais:

a) Assessoria Jurídica;

b) Coordenação-Geral de Administração;

III – órgãos singulares:

a) Departamento de Planejamento e Coordenação;

b) Departamento de Cooperação e Difusão;

IV – órgão colegiado: Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC);

V – órgãos regionais: Coordenações Regionais;

VI – entidades vinculadas:

a ) autarquia: Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC);

b) fundações:

1. Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB);

2. Fundação Cultural Palmares (FCP);

3. Instituto Brasileiro de Arte e Cultura (Ibac);

4. Biblioteca Nacional (BN).”

Início do período: 16/10/1992

Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992

“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada Ministério Civil e na da Secretaria de Planejamento,

Orçamento e Coordenação da Presidência da República:

I – Secretaria Executiva;

II – Gabinete;

III – Secretaria de Controle Interno;

IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;

V – Secretaria de Administração Geral, exceto no Ministério do Meio Ambiente. (...)

Art. 19 São órgãos específicos dos Ministérios Civis: (...)

VI – no Ministério da Cultura:

a) Conselho Nacional de Política Cultural;

b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;

c) Comissão de Cinema;

d) Secretaria de Informações, Estudos e Planejamento;