

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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Início do período: 10/5/1990
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Fim do período: 13/10/1990
Referência legal: Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990
“Art. 26 A Secretaria de Cultura tem a seguinte estrutura básica:
I – Conselho Nacional de Política Cultural;
II – Departamento de Planejamento e Coordenação;
III – Departamento de Cooperação e Difusão. (…)
Art. 30 À Secretaria de Cultura vinculam-se a Fundação Casa de Rui Barbosa, a Fundação Cultural
Palmares, o Instituto Brasileiro de Arte e Cultura, o Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural e a
Biblioteca Nacional. ”
”Art.257 Até que se ultimem os respectivos processos de liquidação ou de extinção, vincular-se-ão: (…)
V – à Secretaria de Cultura, a Fundação Nacional de Artes, a Fundação Nacional de Artes Cênicas, a
Fundação do Cinema Brasileiro, a Fundação Nacional Pró-Memória, a Fundação Nacional Pró-leitura e a
Distribuidora de Filmes S.A.;”
Início do período: 13/10/1990
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Fim do período: 16/10/1992
Referência legal: Decreto n. 99.600, de 13 de outubro de 1990
“Art. 2° A SEC/PR tem a seguinte estrutura regimental:
I – órgão de assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete;
II – órgãos setoriais:
a) Assessoria Jurídica;
b) Coordenação-Geral de Administração;
III – órgãos singulares:
a) Departamento de Planejamento e Coordenação;
b) Departamento de Cooperação e Difusão;
IV – órgão colegiado: Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC);
V – órgãos regionais: Coordenações Regionais;
VI – entidades vinculadas:
a ) autarquia: Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC);
b) fundações:
1. Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB);
2. Fundação Cultural Palmares (FCP);
3. Instituto Brasileiro de Arte e Cultura (Ibac);
4. Biblioteca Nacional (BN).”
Início do período: 16/10/1992
Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992
“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada Ministério Civil e na da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Coordenação da Presidência da República:
I – Secretaria Executiva;
II – Gabinete;
III – Secretaria de Controle Interno;
IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;
V – Secretaria de Administração Geral, exceto no Ministério do Meio Ambiente. (...)
Art. 19 São órgãos específicos dos Ministérios Civis: (...)
VI – no Ministério da Cultura:
a) Conselho Nacional de Política Cultural;
b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
c) Comissão de Cinema;
d) Secretaria de Informações, Estudos e Planejamento;