

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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e) Secretaria de Apoio à Cultura;
f) Secretaria de Intercâmbio e Projetos Especiais;
g) Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual.”
Competência
Início do período: 12/4/1990
▪
Fim do período: 16/10/1992
Referência legal: Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990
“Art. 10 A Secretaria da Cultura tem como finalidade planejar, coordenar e supervisionar a formulação e
a execução da política cultural em âmbito nacional, de forma a garantir o exercício dos direitos culturais
e o acesso às fontes da cultura; apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais,
promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro.”
Início do período: 16/10/1992
Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992
“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério Civil são os seguintes: (...)
VII – Ministério da Cultura
a) planejamento, coordenação e supervisão das atividades culturais;
b) formulação e execução da política cultural;
c) proteção do patrimônio cultural brasileiro.”
Observações
1. A Secretaria da Cultura teve suas competências e estrutura definidas em uma série de atos legais que
dispunham sobre a organização e funcionamento dos órgãos da Presidência da República e ministérios:
medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990;
decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990; e decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Uma vez que
estes atos legais apresentam pequenas variações em sua redação, utilizamos inicialmente apenas o texto
do decreto n. 8.028 para preenchimento do campo “Competência”.
2. Há uma diferença entre os textos da medida provisória n. 150, da lei n. 8.028, do decreto n. 99.180 e
do decreto n. 99.244 no tocante à estrutura da Secretaria da Cultura. A medida provisória n. 150 e o
decreto n. 99.180 estabelecem na estrutura básica da secretaria o Conselho Nacional de Política Cultural,
o Departamento da Produção Cultural e o Departamento de Cooperação e Difusão Cultural. Já a lei n.
8.028 e o decreto n. 99.244 apresentam a Secretaria como composta do Conselho Nacional de Política
Cultural, do Departamento de Planejamento e Coordenação e do Departamento de Cooperação e
Difusão. Quanto às entidades vinculadas, estas não constam na medida provisória n. 150 e na lei n.
8.028, havendo variação nos decretos n. 99.180 e 99.244. No primeiro são listados o Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico, o Instituto Nacional de Atividades Culturais e a Fundação Casa de Rui
Barbosa; no segundo, constam a Fundação Casa de Rui Barbosa, Fundação Cultural Palmares, Instituto
Brasileiro de Arte e Cultura, Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural e a Biblioteca Nacional. Para o
preenchimento do campo “Estrutura” desta planilha utilizamos o decreto n. 99.244, de 10 de maio de
1990, por ter sido esta a estrutura que foi posteriormente ratificada pelo decreto n. 99.600, de 13 de
outubro de 1990, que aprovou o regulamento da secretaria.
3. A medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro
de 1992, transformou a secretaria em Ministério da Cultura, mas dispôs apenas sobre sua estrutura
básica e órgãos específicos, nada determinando sobre as entidades vinculadas ao ministério.
Legislação
BRASIL. Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 16 mar. 1990. Seção 2, p. 5352.
______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e