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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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e) Secretaria de Apoio à Cultura;

f) Secretaria de Intercâmbio e Projetos Especiais;

g) Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual.”

Competência

Início do período: 12/4/1990

Fim do período: 16/10/1992

Referência legal: Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990

“Art. 10 A Secretaria da Cultura tem como finalidade planejar, coordenar e supervisionar a formulação e

a execução da política cultural em âmbito nacional, de forma a garantir o exercício dos direitos culturais

e o acesso às fontes da cultura; apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais,

promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro.”

Início do período: 16/10/1992

Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992

“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério Civil são os seguintes: (...)

VII – Ministério da Cultura

a) planejamento, coordenação e supervisão das atividades culturais;

b) formulação e execução da política cultural;

c) proteção do patrimônio cultural brasileiro.”

Observações

1. A Secretaria da Cultura teve suas competências e estrutura definidas em uma série de atos legais que

dispunham sobre a organização e funcionamento dos órgãos da Presidência da República e ministérios:

medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990;

decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990; e decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Uma vez que

estes atos legais apresentam pequenas variações em sua redação, utilizamos inicialmente apenas o texto

do decreto n. 8.028 para preenchimento do campo “Competência”.

2. Há uma diferença entre os textos da medida provisória n. 150, da lei n. 8.028, do decreto n. 99.180 e

do decreto n. 99.244 no tocante à estrutura da Secretaria da Cultura. A medida provisória n. 150 e o

decreto n. 99.180 estabelecem na estrutura básica da secretaria o Conselho Nacional de Política Cultural,

o Departamento da Produção Cultural e o Departamento de Cooperação e Difusão Cultural. Já a lei n.

8.028 e o decreto n. 99.244 apresentam a Secretaria como composta do Conselho Nacional de Política

Cultural, do Departamento de Planejamento e Coordenação e do Departamento de Cooperação e

Difusão. Quanto às entidades vinculadas, estas não constam na medida provisória n. 150 e na lei n.

8.028, havendo variação nos decretos n. 99.180 e 99.244. No primeiro são listados o Instituto do

Patrimônio Histórico e Artístico, o Instituto Nacional de Atividades Culturais e a Fundação Casa de Rui

Barbosa; no segundo, constam a Fundação Casa de Rui Barbosa, Fundação Cultural Palmares, Instituto

Brasileiro de Arte e Cultura, Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural e a Biblioteca Nacional. Para o

preenchimento do campo “Estrutura” desta planilha utilizamos o decreto n. 99.244, de 10 de maio de

1990, por ter sido esta a estrutura que foi posteriormente ratificada pelo decreto n. 99.600, de 13 de

outubro de 1990, que aprovou o regulamento da secretaria.

3. A medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro

de 1992, transformou a secretaria em Ministério da Cultura, mas dispôs apenas sobre sua estrutura

básica e órgãos específicos, nada determinando sobre as entidades vinculadas ao ministério.

Legislação

BRASIL. Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência

da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo,

Brasília, DF, 16 mar. 1990. Seção 2, p. 5352.

______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e