

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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Início do período: 5/4/1991
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Fim do período: 19/11/1992
Referência legal: Decreto n. 79, de 5 de abril de 1991
“Art. 1
o
A Secretaria do Desenvolvimento Regional – SDR/PR, órgão de assistência direta e imediata ao
Presidente da República, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a ação dos
órgãos e entidades federais que atuem em programas e projetos de desenvolvimento regional, bem
assim articular-se com órgãos congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e
supervisionar, controlar e normatizar as ações do setor sucroalcooleiro e de programas e projetos
especiais que lhe sejam atribuídos.”
Início do período: 19/11/1992
Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992
“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada ministério civil são os seguintes: (...)
XIII – Ministério da Integração Regional:
a) programas e projetos de integração regional;
b) desenvolvimento urbano;
c) relações com Estados e Municípios;
d) irrigação;
e) defesa civil;
f) macrossaneamento”
Observações
1. De acordo com o decreto n. 99.474, de 24 de agosto de 1990, a Secretaria de Desenvolvimento
Regional ficou encarregada das atribuições da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-
Oeste (Sudeco) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul), ambas extintas a
partir daquela data.
2. A Secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República foi transformada em Ministério
da Integração Regional pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Com essa mudança, o
novo ministério perdeu as competências relativas ao turismo, que passaram para o recém-criado
Ministério da Indústria, Comércio e Turismo, mas ganhou atribuições relativas à defesa civil, que até
então eram exercidas pelo antigo Ministério da Ação Social.
3. A redação da medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, sofreu alterações quando da sua
conversão na lei n. 8.490, em 19 de novembro do mesmo ano. Por isso, optamos por preencher os
campos “Competência” e “Estrutura” conforme o texto final da lei, que consideramos consolidado em
relação ao da media provisória.
Legislação
BRASIL. Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 16 mar. 1990. Seção 2, p. 5352.
______. Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento
dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mar. 1990. Seção 1, p. 5364.
______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e
dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.
1990. Seção 1, p. 7096.
______. Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos
órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
.
Poder Executivo, Brasília, DF, 11 maio 1990. Seção 1, p. 8869.
______. Decreto n. 99.474, de 24 de agosto de 1990. Transfere os planos, programas e projetos de