

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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______. Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da
República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília,
DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16061.
Secretaria de Governo da Presidência da República
Data de criação: 27/3/1992
Alterações de nome
Secretaria de Governo da Presidência da República
Início do período: 27/3/1992
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Fim do período: 16/10/1992
Casa Civil
Início do período: 16/10/1992
Superior
Presidência da República
Estrutura
Início do período:16/10/1992
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Fim do período: 13/5/1993
Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992
“Art. 2
o
A Casa Civil da Presidência da República tem a seguinte estrutura básica:
I – Subchefia para Assuntos Parlamentares;
II – Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental;
III – Subchefia para Assuntos Jurídicos;
IV – Subchefia para Divulgação e Relações Públicas.”
Início do período: 13/5/1993
Referência legal: Decreto n. 820, de 13 de maio de 1993
“Art. 2
o
A Casa Civil da Presidência da República tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete do Ministro;
II – Subchefia para Assuntos Parlamentares;
III – Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental;
IV – Subchefia para Assuntos Jurídicos;
V – Subchefia para Divulgação e Relações Públicas.”
Competência
Início do período: 27/3/1992
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Fim do período: 16/10/1992
Referência legal: Lei n. 8.410, de 27 de março de 1992
“Art. 2
o
A Secretaria de Governo tem a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da
República no desempenho de suas atribuições nos assuntos referentes ao acompanhamento de ações e
políticas governamentais e no relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.”
Início do período: 16/10/1992
▪
Fim do período: 13/5/1993
Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992
“Art. 2
o
A Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao
Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação
governamental e no relacionamento com o Congresso Nacional.”