

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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Competência
Início do período: 15/3/1990
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Fim do período: 10/5/1990
Referência legal: Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990
“Art. 19 Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério Civil são os seguintes:
I – Ministério da Justiça:
a) ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;
b) segurança pública; Polícia Federal e do Distrito Federal;
c) administração penitenciária;
d) estrangeiros;
e) documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;
f) defesa da ordem econômica e metrologia legal;
g) índios;
h) registro do comércio e propriedade industrial.”
Início do período: 10/5/1990
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Fim do período: 19/11/1992
Referência legal: Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990
“Art. 82 O Ministério da Justiça tem em sua área de competência:
I – ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;
II – segurança pública; Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
III – administração penitenciária;
IV – estrangeiros;
V – documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;
VI – defesa da ordem econômica e metrologia legal;
VII – índios;
VIII – registro do comércio e propriedade industrial.”
Início do período: 19/11/1992
Referência legal: Lei n. 8.490 de 19 de novembro de 1992
“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada ministério civil são os seguintes:
I – Ministério da Justiça:
a) ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;
b) segurança pública, Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
c) administração penitenciária;
d) estrangeiros;
e) documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;
f) defesa da ordem econômica e dos direitos do consumidor;
g) índios;
h) ouvidoria-geral.”
Observações
1. A estrutura do Ministério da Justiça foi dada inicialmente pela medida provisória n. 150, de 15 de
março de 1990. No entanto, em 10 de maio do mesmo ano o decreto ofereceu uma visão mais
estruturada da organização do ministério, sendo por isso utilizado para o preenchimento do campos
“Estrutura” desta planilha.
2. A medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, atribuía ao Ministério da Justiça a função de
registro de comércio. No entanto, quando a medida foi convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de
1992, essa atribuição não constava entre as competências do órgão. Assim, optamos por preencher o
campo “Competência” desta planilha com a redação dada pela lei n. 8.490, por considerarmos seu texto
como consolidado em relação ao da medida provisória.