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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

85

Competência

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 10/5/1990

Referência legal: Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990

“Art. 19 Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério Civil são os seguintes:

I – Ministério da Justiça:

a) ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;

b) segurança pública; Polícia Federal e do Distrito Federal;

c) administração penitenciária;

d) estrangeiros;

e) documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;

f) defesa da ordem econômica e metrologia legal;

g) índios;

h) registro do comércio e propriedade industrial.”

Início do período: 10/5/1990

Fim do período: 19/11/1992

Referência legal: Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990

“Art. 82 O Ministério da Justiça tem em sua área de competência:

I – ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;

II – segurança pública; Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;

III – administração penitenciária;

IV – estrangeiros;

V – documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;

VI – defesa da ordem econômica e metrologia legal;

VII – índios;

VIII – registro do comércio e propriedade industrial.”

Início do período: 19/11/1992

Referência legal: Lei n. 8.490 de 19 de novembro de 1992

“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada ministério civil são os seguintes:

I – Ministério da Justiça:

a) ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;

b) segurança pública, Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;

c) administração penitenciária;

d) estrangeiros;

e) documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;

f) defesa da ordem econômica e dos direitos do consumidor;

g) índios;

h) ouvidoria-geral.”

Observações

1. A estrutura do Ministério da Justiça foi dada inicialmente pela medida provisória n. 150, de 15 de

março de 1990. No entanto, em 10 de maio do mesmo ano o decreto ofereceu uma visão mais

estruturada da organização do ministério, sendo por isso utilizado para o preenchimento do campos

“Estrutura” desta planilha.

2. A medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, atribuía ao Ministério da Justiça a função de

registro de comércio. No entanto, quando a medida foi convertida na lei n. 8.490, de 19 de novembro de

1992, essa atribuição não constava entre as competências do órgão. Assim, optamos por preencher o

campo “Competência” desta planilha com a redação dada pela lei n. 8.490, por considerarmos seu texto

como consolidado em relação ao da medida provisória.