

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
O artigo marca a substituição do nome Tesouro Público por Tesouro Nacional e já indica alterações
que só seriam formalmente realizadas anos depois, na década de 1830, quando o órgão passa a ter
oficialmente o caráter de tribunal e quando serão criadas as tesourarias nas províncias. O que prevalece,
no entanto, neste primeiro momento, é a consolidação do Tesouro como responsável pela Fazenda
Nacional, organizado em diferentes estações e comandado pelo ministro de Estado, através da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Outras determinações da Constituição de 1824 impactaram diretamente na forma como foram
geridas administrativamente e politicamente as contas públicas. Uma das mais importantes destas
determinações foi a que definiu como privativa da Câmara dos Deputados a iniciativa para a criação de
impostos e definiu como competência da Assembleia Geral a fixação das despesas anuais, bem como a
repartição das contribuições arrecadadas. Esta prerrogativa dada ao poder central gerou, ao longo de
todo período imperial, uma série de conflitos com as províncias, que buscaram sempre uma maior
autonomia sobre estas matérias, de forma a poder administrar a política tributária em consonância
como os diferentes interesses regionais.
Foi também previsto que seria responsabilidade da Assembleia Geral autorizar a contratação de
empréstimos pelo governo e o estabelecimento de meios para o pagamento da divida pública. De fato,
tais funções foram logo exercidas nos primeiros anos pós-independência, quando o governo deu início
a um política de endividamento público externo e interno, que acabou se estendendo por todo o século
XIX, sendo, inclusive, uma das marcas da administração financeira do período.
Tal política foi necessária devido às dificuldades em equilibrar as contas públicas diante dos
enormes gastos inerentes ao processo de independência, somando-se a isso, ainda, as despesas militares
para conter as rebeliões que estouraram após 1822, a indenização paga no tratado de reconhecimento
da independência do país por Portugal, o desfalque deixado por d. João VI após seu retorno e,
posteriormente, a Guerra Cisplatina.
Assim, já em pronunciamento feito à Assembleia Constituinte em 3 de maio de 1823, d. Pedro I
afirmava que as circunstâncias do Tesouro eram “
as piores possíveis”
e, no mesmo ano, o ministro da
fazenda Manuel Jacinto Nogueira da Gama afirmou em seu relatório que, por mais eficiente que fosse o
sistema de administração estabelecido pela “
sabedoria da Assembleia Geral Constituinte
”, ele não seria
suficiente para arrecadar o dinheiro necessário para pagar as dividas e fazer frente às despesas “
próprias
do estabelecimento de um Império, onde tudo se deve criar e promover com mão larga e generosa, se quisermos em pouco
tempo firmar nossa Independência, e sermos contados como nação de primeira ordem
”. A partir daí, o ministro sugere
que as despesas ordinárias até poderiam ser custeadas com receitas ordinárias, mas para fazer frente às
33