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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

forma como o órgão foi estruturado originalmente, mas sim a fatores como excesso de trabalho e de

tempo gastos com questões menos importantes, a falta de unidade na escrituração das entradas e saídas,

a prática de se admitir amanuenses e praticantes com baixos ordenados ao invés de oficias bem

treinados, dentre outras. (Brasil,1831, p.9)

O relatório de 1830 é minucioso na descrição das dificuldades enfrentadas pela administração da

Fazenda pública e já faz menção a um projeto de reforma administrativa do Tesouro. O ministro, no

entanto, afirma ter dúvidas sobre o projeto, sublinhando que “

não precisamos de

levar a reforma a uma

operação tão aparatosa, e dispendiosa, e não sei se diga complicada, porque em ciência administrativa, a simplicidade é o

princípio cardeal que a deve reger

” (Brasil,1831, p. 10).

O pedido do então ministro José Ignácio Borges acabou por não ter efeito quando seu sucessor,

Bernardo Pereira de Vasconcelos assumiu a pasta e promoveu, em 1831, uma grande transformação na

estrutura do Tesouro.

O Tribunal do Tesouro e a reforma de 1831

A lei de 4 de outubro de 1831 simbolicamente extinguiu o antigo Tesouro Público e criou no seu

lugar um novo modelo administrativo de forma a se enquadrar nas determinações que, como

observamos, haviam sido estabelecidas na Constituição do Império em 1824. Trata-se de uma estrutura

hierárquica diferenciada em relação às outras secretarias existentes, mas que buscaremos esclarecer ao

longo deste trabalho.

Como é possível observar pelos relatórios da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

durante todo o Império, o secretário de Estado respondia por uma série de temas ligados à condução

da administração fazendária, como as Juntas de Fazenda, as administrações de renda, as alfândegas, etc.

Havia também órgãos que atuavam de forma mais isolada, como a Caixa de Amortização, a Casa da

Moeda e a Tipografia Nacional. Dessa forma, pode-se entender a Secretaria de Estado da Fazenda

como o conjunto de órgãos subordinados ao secretário da Fazenda, e não como uma estrutura

administrativa dividida sem seções ou diretorias.

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