Previous Page  34 / 198 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 34 / 198 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

extraordinárias, provenientes das necessidades da Independência, era necessário recorrer a

empréstimos, de forma a colocar à disposição “

meio, e grandes meios, para com eles habilitar o Chefe

Constitucional deste nascente império a firmar nossa independência, a defender-nos de nossos inimigos, e a promover a

instrução, a felicidade pública, como foi marcado, e decretado, pela nossa Constituição Política, e pelas leis regulamentares

e administrativas deste império. Estes meios nos são oferecidos por capitalistas ingleses, sem os solicitarmos, como têm feito

várias nações da Europa, e mesmo da América”

. Manuel Jacinto finaliza sua avaliação afirmando que “

Não há

tempo a perder (…) não temamos contrair empenhos, quando se trata de salvar a Nação Brasileira, e firmar sua

Independência”

(BRASIL,1823, p. 1-8; Carreira, 1889, p. 90-91).

Consequentemente, o decreto de 5 de janeiro de 1824 mandou efetuar na Europa um empréstimo

de três milhões de libras “

reconhecendo não ser possível ocorrer

[o governo]

com as rendas ordinárias às despesas

urgentes e extraordinárias, que exigem a defesa, segurança e a estabilidade deste Império (...)

“. Em seguida, à dívida

foram acrescidos os compromissos oriundos da cláusula secreta do tratado de agosto de 1825, quando,

em troca do reconhecimento da independência por Portugal, o país assumiu o empréstimo feito por

Lisboa junto à Inglaterra, em outubro de 1823, além de uma indenização a ser paga ao soberano

português (ALMEIDA, 2010, p. 5).

A política de endividamento alongou-se até o fim do Império, com a contratação de outros

empréstimo no exterior até 188

9 7 ,

e todos os relatórios da Secretaria de Fazenda sempre dedicam

grande espaço ao assunto. Para a administração dessa política, foi editada a lei de 15 de novembro de

1827, que reconheceu e legalizou a dívida pública, além de criar a Caixa de Amortização.

Esta lei foi o marco legal que organizou o reconhecimento da dívida estatal, separando-a em

externa, contraída no exterior, e interna, quando fosse captada no próprio país. Além disso, foi criado o

grande livro da dívida do Brasil, que era o instrumento oficial de registro da dívida publica. Este livro

era mantido sob responsabilidade do Tesouro, guardado em um cofre, e seus volumes deveriam ser

rubricados e encerrados pelo secretário de Estado dos Negócios da Fazenda. Haveria também livros

auxiliares nas províncias, sob controle dos presidentes de província.

Para organizar e efetuar os pagamentos, incluindo os juros da dívida, a lei criou ainda a Caixa de

Amortização, cuja administração seria feita de forma independente do Tesouro, através de uma junta

presidida pelo secretário da Fazenda e tendo como membros empresários escolhidos pelo governo e o

inspetor-geral da própria caixa. Foi determinado também que poderia haver filiais da Caixa de

Amortização nas províncias onde fossem emitidas apólices da dívida, sendo geridas também por uma

junta presidida pelo presidente da província e composta por outros membros da administração

7

Vários trabalhos ajudam a entender a história da dívida brasileira no século XIX, com destaque para ALMEIDA, 2010;

ABREU,1999; CARVALHO, MEDEIROS, 2009; e ZILIOTTO, 2009.

34