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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

É preciso ressaltar que, com a reforma de 1831, a legislação passará também a mencionar a

Secretaria de Estado da Fazenda como integrante da estrutura do Tesouro Nacional. Trata-se, na

verdade, da repartição responsável pelo despacho e expediente do secretário de Estado da Fazenda.

Assim, passa a existir uma ambivalência do termo secretaria de Estado, que estará presente durante

todo o período imperial. A secretaria, de um lado, é toda a administração fazendária a cargo do

secretário de Estado e, de outro, é apenas a repartição responsável pelo despacho ministerial, seguindo

a tradição portuguesa que já vimos anteriormente.

Tal fato pode ser melhor compreendido ao analisarmos a lei de 1831 e percebermos que o Tesouro

Nacional pode ser visto como entidade que reúne os principais órgãos de administração da estrutura

fazendária que não estão ligados diretamente às atividades de arrecadação, mas sim às tarefas

administrativas de escrituração, fiscalização e controle das contas nacionais. O Tesouro, portanto, é o

núcleo administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda, reunindo as repartições necessárias para o

que ministro [idem] de Estado possa conduzir a política financeira e econômica do país.

Assim, de acordo com a lei de 4 de outubro de 1831, o Tesouro Nacional possuía como órgão

principal de tomada de decisão o Tribunal do Tesouro Nacional, a quem cabia a

suprema direção e

fiscalização da receita e despesa nacional, inspecionando a arrecadação, distribuição e contabilidade de todas as rendas

públicas, e decidindo todas as questões administrativas, que [a] tais respeito possam occorrer”

. O tribunal funcionava

como um órgão colegiado e era a instância onde o ministro [ver], auxiliado pelos altos funcionários,

tomava as decisões referentes a diversas matérias da Fazenda nacional. O presidente do Tribunal era o

próprio ministro da Fazenda, que, além de dirigir e deliberar sobre as matérias sob sua alçada, era o

responsável político pela matéria, levando as questões ao imperador. Outros funcionários tinham ainda

assento no Tesouro, como o inspetor-geral, o contador-geral e o procurador fiscal, todos nomeados

pelo imperador. A lei, no entanto, é clara ao afirmar que o poder de decisão cabe sempre ao ministro,

restando aos outros membros apenas o papel consultivo.

Segundo a lei de 1831, além do tribunal, como instância superiora, faziam parte do Tesouro a

secretaria, a Contadoria-Geral de Revisão, a Tesouraria-Geral e o Cartório. Os cargos que tomavam

assento no tribunal possuíam uma ampla gama de atribuições, atuando, também, como chefes dessas

repartições. Suas responsabilidades eram tanto perante ao tribunal, como em relação aos órgãos que

chefiavam.

Nesse sentido, o cargo de inspetor-geral acumulava grande poder executivo na administração,

exercendo a vice-presidência do Tribunal e sendo responsável pelo expediente do mesmo. Possuía,

ainda, a função de supervisionar uma série de atividades internas, como fazer executar as determinações

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