

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Na reorganização dos órgãos da administração fazendária nestes primeiros anos, deve-se destacar
ainda a extinção das mesas de inspeção pela lei de 5 de novembro de 1827, sendo sua arrecadação
assumida pelas Juntas de Fazenda (Camargo, 2013d). Em 20 de setembro de 1828, o Tesouro assumiu
também as atribuições do Tribunal da Junta da Bula da Cruzada. Em 1830, foram abolidas as
Provedorias de Defuntos e Ausentes, em 3 de novembro, e, pela lei de 27 de agosto, as juntas
responsáveis pela arrecadação da décima urbana, cabendo ao Tesouro, na província do Rio de Janeiro, e
às juntas de Fazenda, nas outras localidades, indicar coletores para manter o recolhimento do imposto.
As dificuldades financeiras também apareceram nos relatórios ministeriais do período, nos quais os
ministros da Fazenda reclamavam constantemente da falta de funcionários, da dificuldade de conseguir
informações confiáveis das repartições localizadas nas províncias e, principalmente, do fato de que os
governos provinciais não cumpriam a determinação de encaminhar ao governo central os recursos
financeiros que sobravam após o pagamentos de suas despesas.
No relatório referente ao ano de 1827, o ministro revela os problemas das repartições fiscais,
citando como mais importantes: 1) a lentidão das juntas de Fazenda provinciais; 2) a falta de
uniformidade e bom método na escrituração (o método da partidas dobradas só era aplicado nas
contadorias do Tesouro, e não nas províncias); 3) a confusão e irregularidade no expediente dos
negócios; 4) a imperfeição, ou nulidade, do exame moral das contas; 5) a multidão de empregados
“
mesquinhamente pagos
”. (Brasil, 1828, S3-73). O ministro destaca também os problemas enfrentados em
órgãos como a Administração das Diversas Rendas, a Casa da Moeda e as alfândegas, que arrecadavam
a maior parte dos recursos financeiros e que ainda funcionavam de acordo com alvará datado de 1587.
Por fim, quanto à administração do próprio Tesouro, afirmava:
“A confusão do expediente parece irremediável enquanto subsistir a atual
divisão do Tesouro. A tesouraria-mor, as três contadorias gerais e a quarta
denominada das Colônias, simultaneamente servem de secretaria de Estado;
e cada uma conhece, examina e expede negócios que não têm relação ou
afinidade alguma entre si, e que são completamente disparatados” (Brasil,
1828, S3-73)
Buscando remediar essa “confusão” no expediente das repartições do Tesouro, em 23 de janeiro de
1829, algumas alterações foram feitas nas atribuições das contadorias. A maior dessas mudanças talvez
tenha se dado na Contadoria-Geral das Colônias, que passou a ser encarregada do exame e da revisão
de todas as contas públicas prestadas pelas Juntas de Fazenda e outras repartições ao Tesouro. De
acordo com a lei, as repartições de Fazenda e os agentes privados encarregados da arrecadação
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