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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

No entanto, a questão da nomeação de funcionários não foi o principal problema envolvendo o

relacionamento entre o governo central e as províncias durante a década de 1830. A reforma do

Tesouro de 1831 já trazia a assinatura, como ministro da Fazenda, de Bernardo Pereira de Vasconcelos,

um eminente opositor de d. Pedro I. De fato, a abdicação do imperador em abril daquele ano deu início

a um novo período político da história do país, onde o poder foi entregue a uma regência trina de

senadores, que deveriam liderar o governo até a maioridade do herdeiro do trono.

Já durante o Primeiro Reinado, era possível observar uma forte pressão de classes políticas regionais

sobre o governo central, reclamando de uma grande concentração de poder e de recursos nas mãos das

instâncias decisórias sediadas no Rio de Janeiro. Com a ausência do monarca, essas questões passaram a

dominar o debate político. Esta questão da disputa de poder entre as províncias e o governo central

possuía também um forte aspecto tributário, visto que a maior autonomia buscada pelos governos

locais passava, necessariamente, por uma maior capacidade de arrecadar e gerir seus próprios recursos.

Como vimos, a Constituição de 1824 determinou que cabia privativamente à Câmara dos

Deputados, no Rio de Janeiro, legislar sobre a criação de impostos no Império, deixando, assim, sem

autonomia sobre a matéria os conselhos gerais, que eram os órgãos legislativos provinciais. A busca das

representações locais para alterar esse panorama passava pela revisão da própria Carta Magna, o que

veio a ser feito em 12 de agosto de1834, pela lei usualmente conhecida como Ato Adicional.

O Ato adicional promoveu uma série de reformas na Constituição de 1824, buscando dar uma nova

configuração de poder para as relações entre o centro e as províncias. Nesse sentido, os conselhos

gerais provinciais foram substituídos por assembleias legislativas dotadas de competências para legislar

sobre uma gama maior de assuntos. Destaca-se, no âmbito tributário, a capacidade que esses novos

órgãos receberam de legislar sobre a fixação das despesas municipais e provinciais, e os impostos para

elas necessários, contanto que estas não prejudicassem as imposições gerais do Estado, bem como atuar

em matérias envolvendo a polícia e economia municipal, precedendo propostas das Câmaras, e sobre a

repartição da contribuição direta pelos municípios da província, além da fiscalização do emprego das

rendas públicas provinciais e municipais, assim como das contas de sua receita e despesa .

De acordo com Miriam Dolhnikoff, a principal inovação trazida pelo Ato Adicional foi em relação

ao orçamento provincial, que até então era elaborado pelo presidente da província, avaliado pelo

Conselho Geral e depois encaminhado para a Corte para aprovação. O presidente da província, no

entanto, por ser indicado pelo governo central, não era necessariamente um representante dos poderes

locais, o que fazia com que, na prática, o orçamento provincial fosse determinado pelo governo central.

Com o Ato, a elaboração do orçamento passou a ser de competência exclusiva da Assembleia

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