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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Legislativa, sendo realizado pelos deputados e aprovado pelo presidente, cujo veto poderia ser desfeito

pelos próprios membros da Assembleia (2005, p. 156).

No entanto, é preciso destacar também que, ao dotar as assembleias provinciais de competência

para legislar sobre impostos, o Ato deixou claro que tais medidas não deveriam interferir sobre as

imposições gerais do Estado”.

Tal resolução nasce da tentativa de melhor estruturar uma divisão entre as

rendas provinciais e a rendas do governo central, o que, na prática, foi feito por uma série de atos

legislativos que passavam a atribuição de recolher certos impostos para as instâncias provinciais. Esse

esforço de divisão teve início na lei de 24 de outubro de 1832, que, ao estabelecer o orçamento para o

período seguinte, pela primeira vez determinou quais seriam as receitas do governo central e quais

seriam das receitas provinciais. Os rendimentos do governo imperial foram listados e coube às

províncias uma competência residual, envolvendo “t

odos os impostos ora existente não compreendidos na receita

geral

” (Deveza, 1995, p. 67).

No geral, essa divisão era guiada pela interpretação de que as receitas oriundas de atividades

internas, como transferências de imóveis, heranças, impostos prediais, etc. deveriam ser de

responsabilidade das províncias, em razão de uma maior facilidade de serem cobradas localmente

(Dolhnikoff, 2005, p. 157; Abreu; Lago, 2010, p. 31). Como vimos,a receita do governo central

consistia, em sua maior parte, da arrecadação dos impostos que incidiam sobre o comércio exterior,

cobrados nas alfândegas, e que constituíam no maior quinhão, representando, ao longo do Império,

entre 60% e 80% do total das receitas (Abreu; Lago, 2010, p. 31). Posteriormente, na proposta de

orçamento estabelecida pela lei de 31 de outubro de 1835, o governo central aumentou sua receita, ao

incorporar os impostos arrecadados sobre atividades internas exercidas no município do Rio de Janeiro,

que era então onde se concentrava a maior parte da atividade econômica do país (Deveza, 1995, p. 67;

Costa, 2004, p. 6). Segundo Wilma Peres Costa, é esta distribuição que se consolidará como base da

estrutura tributária do Império (2004, p. 6 ).

É a partir dessa separação estabelecida na década de 1830 que se desenvolverá a política tributária

até o fim do Império, mantendo-se sempre a hegemonia da arrecadação oriunda do comércio exterior, a

cargo do governo geral. Tal situação consolidou-se ainda mais quando, em 1844, o ministro da fazenda

Alves Branco encarregou-se de estabelecer um novo conjunto de tarifas sobre importação, favorecido

pelo vencimento dos diversos tratados estabelecidos pelo país na década anterior, que fixavam taxas

reduzidas em relação ao comércio com diversos países. Com isso, o governo conseguiu estabelecer

novos termos de arrecadação aduaneira, podendo fazer valer uma política efetiva, não mais refém dos

acordos bilaterais. A partir daí, ao longo do século XIX, diversas outras reformas tributárias foram

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