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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

empreendidas, com foco principal na taxação sobre transações externas e debates em torno de questões

referentes a impostos de renda e sobre terras

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Tais medidas, no entanto, não encerraram os debates em torno das competências provinciais sobre

a tributação. A legislação abria precedentes para que fossem tributadas as mercadorias vindas de outras

províncias, criando, portanto, impostos interprovinciais, que oneravam as exportações, já que os

produtos que partiam do interior – onde não havia portos – eram taxados quando eram encaminhados

às províncias costeiras, onde seriam novamente tributados nas alfândegas. A decisão sobre a legalidade

de tais tributos cabia não ao Judiciário, mas à Câmara dos Deputados, no Rio de Janeiro, onde tais

questões eram discutidas caso a caso, gerando uma verdadeira guerra fiscal entre as províncias. (Abreu,

Lago, 2010, p. 32-35; Dolhnikoff, 2005, p. 262-276). Além disso, havia a questão de como o governo

central distribuía entre as províncias ganhos oriundos do crescimento das exportações de café, que, a

partir de 1830, tornou-se o principal produto de exportação do país e colocou o Brasil em uma posição

dominante no mercado internacional. A historiografia até hoje debate esse tema, buscando entender se

tais recursos eram de fato repartidos entre as províncias ou se a política fiscal usada pelo Império

acabava por favorecer as províncias do sudeste em detrimento de outras regiõe

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(Diniz, 2005, p. 48).

Além desse debate em torno da política tributária, a década de 1830 também foi marcada por

esforços do governo em alterar a forma como os tributos eram recolhidos, interferindo diretamente na

organização administrativa. Assim, o processo de separação das competências tributárias das províncias

e do governo central foi acompanhado por um paulatino movimento de alteração das instâncias

administrativas ligadas à arrecadação, manifestado não só pela reforma do Tesouro em 1831, mas por

uma série de outras mudanças.

Numa economia tão dependente do comércio internacional como a brasileira, as alfândegas

acabavam por exercer um papel central na administração fazendária, visto que ali era feito todo o

despacho e controle das importações e exportações, bem como a arrecadação de tributos. Assim, é de

se entender as constantes reclamações dos secretários de Estado da Fazenda em relação à

desorganização destes órgãos durante os primeiros anos após a Independência, visto que os

procedimentos ali empregados ainda seguiam as determinações de uma legislação do século XVI

(Brasil, 1833, p. 31; Brasil, 1828, S3-4). O período regencial foi então marcado pela expedição de um

novo regulamento, datado de 25 de abril de 1832, aplicado na alfândega do Rio de Janeiro pelo decreto

de 16 de julho do mesmo ano e, em 1833, através do decreto de 3 de setembro, ampliado para as outras

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omo foge ao objetivo deste trabalho abordar a evolução política tributária ao longo do século XIX, indicamos como

leitura complementar de introdução ao tema DEVEZA, 1995 e AMED, NEGREIROS, 2000.

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A discussão historiográfica sobre o aspecto distributivo do orçamento imperial pode ser vista em trabalhos

como

CARVALHO, 2008; MELLO, 1984; e DINIZ, 2005.

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