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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

alfândegas. Ao longo do século XIX, esse regulamento foi alterado ainda diversas vezes, conforme

outras alfândegas eram instaladas pelo país e suas atividades se expandiam.

O Ato Adicional de 1834 também foi responsável por alterar a administração fazendária, visto que

uma de suas determinações foi separar administrativamente o município do Rio de Janeiro, sede da

Corte, do restante da província do Rio de Janeiro. Assim, no relatório ministerial do próprio ano de

1834, o ministro da Fazenda menciona que, estando a Corte desligada do restante da província do Rio

de Janeiro, foi necessário transferir a Tesouraria de Província ali instalada para a nova capital da

província. Tal procedimento foi feito pelo decreto de 25 de novembro de 1834, que criou a Recebedoria

de Rendas para o município, subordinada diretamente ao Tribunal do Tesouro, com a incumbência de

arrecadar uma série de impostos internos das atividades realizadas na Corte, cabendo à Contadoria-

Geral de Revisão a escrituração das despesas e receitas ali realizadas. Pouco depois, a decisão de 6 de

dezembro do mesmo ano listou os impostos a serem cobrados pelo novo órgão.

O decreto de 25 de novembro determinou também que a Tesouraria de Ordenados que funcionava

na Tesouraria de Província da Corte fosse transferida para o Tesouro. De fato, os relatórios ministeriais

e os Almanak Laemmert da década de 1840 confirmam a existência de uma Tesouraria de Ordenados

na estrutura do Tesouro, mas, de acordo com as palavras do próprio secretário de Estado da Fazenda

em 1839, sua atividade pode ser considerada como “

uma dependência ou delegação da Tesouraria-geral

” (Brasil,

1840, p. 25).

O governo também atuou buscando regular as coletorias e os coletores particulares, com uma série

de decisões que buscaram organizá-los, principalmente no Rio de Janeiro. A legislação sobre o tema no

período é bastante ampl

a 10 ,

e demonstra as dificuldades enfrentadas por esse modelo, o que também

explica a grande reforma feita pelo decreto A, de 30 de maio de 1836, quando, baseando-se nos

trabalhos da Recebedoria do Rio de Janeiro uma nova estrutura de órgãos de arrecadação foi definida

para diversas partes do Império.

Esta reforma tinha diversos objetivos ligados à conjuntura da época, como as reformas das

alfândegas, a definição da competência do governo geral quanto às suas receitas e a busca por substituir

o sistema de arrecadação por coletores em prol de um modelo mais centralizado e suscetível a maior

fiscalização. Assim, o decreto de 30 de maio estabelece uma nova organização para as Mesas de Renda

e, a partir daí, reorganiza todo o sistema de administração da arrecadação, com a criação de

recebedorias e agentes.

10

Como exemplo de atos governamentais que buscaram organizar o sistema de coletorias, podemos citar a decisão n. 26, de

14 de janeiro de 1832, decisão n. 63, de 8 de fevereiro de 1832; decisão n. 77, de 18 de fevereiro de 1832; decisão n. 126, de

31 de março de 1832; decisão n. 227, de 2 de maio de 1833; decisão n. 553, de 23 de setembro de 1833; decisão n. 268, de 26

de setembro de 1835; e a decisão n. 54, de 22 de janeiro de 1836.

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