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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Além da divisão da Contadoria-Geral de Revisão em seções, o ano de 1840 marca o início de uma

nova era política para o país, simbolizada pela edição da Lei de Interpretação do Ato Adicional e pelo

chamado Golpe da Maioridade.

Durante o período regencial, a citada disputa de poder entre o governo central e as províncias pelos

recursos financeiros foi apenas um dos aspectos que permearam o cenário político, marcado, ainda, por

uma série de revoltas em diferentes partes do território, que deixaram expostas para os grupos

dominantes do país a necessidade de uma maior centralização político-administrativa, capaz de

resguardar a supremacia de seus interesses e garantir a unidade política. Como um primeiro esforço

significativo nessa direção, foi editada a lei n. 105, em 12 de maio de 1840, a chamada Lei de

Interpretação do Ato Adicional, que revisou algumas medidas descentralizadoras adotadas pelo Ato de

1834, reconfigurando o poder dado às assembleias provinciais, sem, no entanto, tolher sua autonomia

tributári

a 11 .

Além disso, foi reestabelecido o Conselho de Estado.

Uma medida de maior vulto, no entanto, foi adotada logo em seguida, em julho, quando e as elites

políticas do país conseguiram a unidade necessária para antecipar a maioridade do herdeiro do trono e,

com apenas 14 anos, d. Pedro II foi coroado como imperador do Brasil, dando início ao período

conhecido como Segundo Reinado. A partir daí, o jogo político direcionou-se cada vez mais para uma

polarização bem definida entre grupos de interesses que orbitavam em torno do Partido Liberal e do

Partido Conservador e que se revezavam na ocupação dos principais cargos da estrutura administrativa

através da intermediação do imperador, que ditava suas nomeações de acordo com a maioria obtida

pelos partidos nas eleições para a Câmara.

Além disso, o Segundo Reinado foi marcado também pelo restabelecimento do Conselho de

Estado, através da lei de 23 de novembro de 1841. Criado inicialmente pela Constituição de 1824, com

a função de assessorar o imperador em uma série de assuntos, o conselho havia sido extinto pelo Ato

Adicional, mas foi restituído dentro da nova conjuntura política. A lei que o reeditou previa a atuação

de doze conselheiros, nomeados pelo imperador, com a função de

“consultar em todos os negócios, em que o

Imperador houver por bem ouvi-lo, para resolvê-los”,

incluindo todas as questões ligadas ao exercício do Poder

Moderador pelo monarca, bem como declarações de guerra, conflitos de jurisdição, etc.

11

A formação do Estado Imperial e das elites políticas do país no século XIX é objeto de estudos clássicos da historiografia

e pode ser aprofundado pela leitura de DOLHNIKOFF, 2005, CARVALHO, 2008, MATTOS, 1994 e JANCSÓ, 2003. Além

desses trabalhos, uma leitura complementar interessante sobre a questão da centralização e do federalismo pode ser visto

através do pensamento do visconde do Uruguai (COSER, 2008) e do seu debate com o federalista Tavares Bastos

(FERREIRA, 1999).

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