

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Além da divisão da Contadoria-Geral de Revisão em seções, o ano de 1840 marca o início de uma
nova era política para o país, simbolizada pela edição da Lei de Interpretação do Ato Adicional e pelo
chamado Golpe da Maioridade.
Durante o período regencial, a citada disputa de poder entre o governo central e as províncias pelos
recursos financeiros foi apenas um dos aspectos que permearam o cenário político, marcado, ainda, por
uma série de revoltas em diferentes partes do território, que deixaram expostas para os grupos
dominantes do país a necessidade de uma maior centralização político-administrativa, capaz de
resguardar a supremacia de seus interesses e garantir a unidade política. Como um primeiro esforço
significativo nessa direção, foi editada a lei n. 105, em 12 de maio de 1840, a chamada Lei de
Interpretação do Ato Adicional, que revisou algumas medidas descentralizadoras adotadas pelo Ato de
1834, reconfigurando o poder dado às assembleias provinciais, sem, no entanto, tolher sua autonomia
tributári
a 11 .Além disso, foi reestabelecido o Conselho de Estado.
Uma medida de maior vulto, no entanto, foi adotada logo em seguida, em julho, quando e as elites
políticas do país conseguiram a unidade necessária para antecipar a maioridade do herdeiro do trono e,
com apenas 14 anos, d. Pedro II foi coroado como imperador do Brasil, dando início ao período
conhecido como Segundo Reinado. A partir daí, o jogo político direcionou-se cada vez mais para uma
polarização bem definida entre grupos de interesses que orbitavam em torno do Partido Liberal e do
Partido Conservador e que se revezavam na ocupação dos principais cargos da estrutura administrativa
através da intermediação do imperador, que ditava suas nomeações de acordo com a maioria obtida
pelos partidos nas eleições para a Câmara.
Além disso, o Segundo Reinado foi marcado também pelo restabelecimento do Conselho de
Estado, através da lei de 23 de novembro de 1841. Criado inicialmente pela Constituição de 1824, com
a função de assessorar o imperador em uma série de assuntos, o conselho havia sido extinto pelo Ato
Adicional, mas foi restituído dentro da nova conjuntura política. A lei que o reeditou previa a atuação
de doze conselheiros, nomeados pelo imperador, com a função de
“consultar em todos os negócios, em que o
Imperador houver por bem ouvi-lo, para resolvê-los”,
incluindo todas as questões ligadas ao exercício do Poder
Moderador pelo monarca, bem como declarações de guerra, conflitos de jurisdição, etc.
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A formação do Estado Imperial e das elites políticas do país no século XIX é objeto de estudos clássicos da historiografia
e pode ser aprofundado pela leitura de DOLHNIKOFF, 2005, CARVALHO, 2008, MATTOS, 1994 e JANCSÓ, 2003. Além
desses trabalhos, uma leitura complementar interessante sobre a questão da centralização e do federalismo pode ser visto
através do pensamento do visconde do Uruguai (COSER, 2008) e do seu debate com o federalista Tavares Bastos
(FERREIRA, 1999).
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