

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
De maneira sintética, podemos identificar que esta nova organização define que as Mesas de Rio de
Janeiro, Bahia e Pernambuco passariam a ser chamadas de Mesas do Consulado e continuariam
encarregadas de impostos ligados ao despacho marítimo e à exportação, sendo que a Mesa do Rio de
Janeiro deveria arrecadar também alguns impostos a mais, como o incidente sobre o consumo da
aguardente e o dízimo de açúcar, entre outros. A lei mandou, ainda, que as mesas de renda do
Maranhão e do Pará fossem extintas, sendo seus funcionários incorporados pelas alfândegas, e que
fossem estabelecidas Recebedorias de Rendas Internas na Bahia, em Pernambuco e no Maranhão, nos
moldes daquela criada no Rio de Janeiro em 1834, com a função de arrecadar os impostos referente a
atividades internas, mas pertencentes à renda do governo geral, como o dito sobre carruagens e seges, a
siza dos bens de raiz, a taxa de escravos, que eram recolhidos anteriormente pela Mesa de Renda e por
coletores e recebedores particulares.
A lei buscava com essas medidas cuidar da arrecadação naqueles que eram os principais portos de
comércio do país. No entanto, as outras províncias também foram afetadas, pois ficou decidido que nos
outros portos onde houvesse alfândega, as mesmas deveriam atuar tanto como mesa de renda quanto
como recebedoria de rendas internas. Já nos portos onde houvesse transações comerciais mas não
existissem alfândegas, seriam estabelecidas Mesas de Renda, que atuariam também como recebedorias, e
nas localidades onde o comércio nos portos fosse menor, caberia à Mesa de Renda mais próxima enviar
um agente, para ali realizar seu expediente.
Com estas medidas, o governo buscou diminuir a atuação dos coletores e recebedores particulares,
que cobravam muitos dos impostos que passaram a ser arrecadados pelas mesas e pelas recebedorias.
Assim, no relatório da Fazenda de 1839, o ministro já afirmava estarem as coletorias, que
supervisionavam a atuação dos coletores, reduzidas a vilas e lugares distantes e no interior do Império,
mas fazendo a ressalva de que tal distância acabava por gerar um descontrole sobre essa atividade
(Brasil, 1840, p. 28-29). No entanto, os relatórios ministeriais dos anos posteriores fazem constante
menção a estes órgãos, sendo citada, no relatório de 1842, a existência de 212 coletorias espalhadas pelo
país (Brasil, 1843, parte 1, p. 28)
A partir dessa reorganização fazendária e da própria reformulação administrativa do Tesouro em
1831, é possível identificar, a partir dos relatórios ministeriais, que a atuação da Secretaria de Fazenda
começa a tomar contornos mais bem definidos. Neste período, os relatórios passam a ser bem
divididos, com o ministro detalhando as diversas frentes de atuação da secretaria. Assim, identificamos
primeiramente o grande espaço dado para questões ligadas à dívida pública e ao meio circulante, que
ocuparam a maior parte dos relatórios e eram entendidas como parte da política econômica, com o
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