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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

De maneira sintética, podemos identificar que esta nova organização define que as Mesas de Rio de

Janeiro, Bahia e Pernambuco passariam a ser chamadas de Mesas do Consulado e continuariam

encarregadas de impostos ligados ao despacho marítimo e à exportação, sendo que a Mesa do Rio de

Janeiro deveria arrecadar também alguns impostos a mais, como o incidente sobre o consumo da

aguardente e o dízimo de açúcar, entre outros. A lei mandou, ainda, que as mesas de renda do

Maranhão e do Pará fossem extintas, sendo seus funcionários incorporados pelas alfândegas, e que

fossem estabelecidas Recebedorias de Rendas Internas na Bahia, em Pernambuco e no Maranhão, nos

moldes daquela criada no Rio de Janeiro em 1834, com a função de arrecadar os impostos referente a

atividades internas, mas pertencentes à renda do governo geral, como o dito sobre carruagens e seges, a

siza dos bens de raiz, a taxa de escravos, que eram recolhidos anteriormente pela Mesa de Renda e por

coletores e recebedores particulares.

A lei buscava com essas medidas cuidar da arrecadação naqueles que eram os principais portos de

comércio do país. No entanto, as outras províncias também foram afetadas, pois ficou decidido que nos

outros portos onde houvesse alfândega, as mesmas deveriam atuar tanto como mesa de renda quanto

como recebedoria de rendas internas. Já nos portos onde houvesse transações comerciais mas não

existissem alfândegas, seriam estabelecidas Mesas de Renda, que atuariam também como recebedorias, e

nas localidades onde o comércio nos portos fosse menor, caberia à Mesa de Renda mais próxima enviar

um agente, para ali realizar seu expediente.

Com estas medidas, o governo buscou diminuir a atuação dos coletores e recebedores particulares,

que cobravam muitos dos impostos que passaram a ser arrecadados pelas mesas e pelas recebedorias.

Assim, no relatório da Fazenda de 1839, o ministro já afirmava estarem as coletorias, que

supervisionavam a atuação dos coletores, reduzidas a vilas e lugares distantes e no interior do Império,

mas fazendo a ressalva de que tal distância acabava por gerar um descontrole sobre essa atividade

(Brasil, 1840, p. 28-29). No entanto, os relatórios ministeriais dos anos posteriores fazem constante

menção a estes órgãos, sendo citada, no relatório de 1842, a existência de 212 coletorias espalhadas pelo

país (Brasil, 1843, parte 1, p. 28)

A partir dessa reorganização fazendária e da própria reformulação administrativa do Tesouro em

1831, é possível identificar, a partir dos relatórios ministeriais, que a atuação da Secretaria de Fazenda

começa a tomar contornos mais bem definidos. Neste período, os relatórios passam a ser bem

divididos, com o ministro detalhando as diversas frentes de atuação da secretaria. Assim, identificamos

primeiramente o grande espaço dado para questões ligadas à dívida pública e ao meio circulante, que

ocuparam a maior parte dos relatórios e eram entendidas como parte da política econômica, com o

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