

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
A reforma empreendida pelo ministro Joaquim José Rodrigues Torres, futuro visconde de Itaboraí e
um dos principais líderes do Partido Conservador, buscou corrigir esses problemas administrativos, mas
deve ser contextualizada também no âmbito do novo governo, que visava impôr uma nova organização
administrativa, e dos avanços conseguidos nas décadas anteriores, que estabeleceram contornos mais
definidos sobre as competências tributárias do governo central.
Assim, o decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850, manteve a linha estrutural básica anterior,
entendendo o Tesouro Nacional como um conjunto de repartições administrativas encarregadas da
administração, fiscalização e controle da Fazenda Pública. Nesse sentido, o decreto é elucidativo em
fazer uma distinção entre
Suprema Administração da Fazenda Nacional
e a
Administração Central da Fazenda.
A chamada Suprema Administração englobava o Tribunal do Tesouro Nacional, que mantinha seu
caráter de órgão colegiado, sendo presidido pelo ministro da Fazenda. Suas atribuições eram divididas
em dois grupos de matérias. Em um primeiro grupo, que envolvia, por exemplo, questões ligadas ao
julgamento de contas e recursos, solução de conflitos de jurisdição e imposição de multas, o Tribunal
possuía competências deliberativas, onde o poder do presidente era apenas o de voto de qualidade.
Sobre um segundo grupo de questões, ligadas a aspectos mais técnicos e práticos das atividades do
Tesouro, como a adoção de sistemas de escrituração, a organização de balanços e orçamentos e a
arrematação e assinatura de contratos o Tribunal possuía função apenas consultiva, cabendo ao
presidente a decisão final.
A reforma de 1850 extinguiu as antigas repartições e criou novos órgãos da estrutura do Tesouro,
mas a composição do Tribunal manteve o critério adotado em 1831, quando os integrantes eram
também os chefes das diferentes repartições. Assim, eram membros do Tribunal o diretor-geral de
Rendas Públicas, o diretor-geral de Despesas Públicas e o diretor-geral de Contabilidade, além do
procurador fiscal. Essas três diretorias compunham o que o decreto de 1850 chama de Administração
Central da Fazenda, juntamente com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Diretoria-
Geral de Contencioso, a Tesouraria-Geral, duas pagadorias e um cartório.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda mantinha o mesmo caráter da secretaria anterior,
atuando como repartição principal de despacho do ministro da Fazenda e do Tribunal do Tesouro. Era
chefiada pelo diretor-geral de Despesa Pública e dirigida por um oficial-maior, além de contar com a
Seção de Contabilidade e mais três seções para cuidar da correspondência e do despacho ministerial,
divididas de acordo com critérios geográficos: a 1ª Seção cuidava de toda a correspondência com as
repartições da Corte, enquanto a 2ª Seção tratava da correspondência com as 10 províncias de Sergipe
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