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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

A reforma empreendida pelo ministro Joaquim José Rodrigues Torres, futuro visconde de Itaboraí e

um dos principais líderes do Partido Conservador, buscou corrigir esses problemas administrativos, mas

deve ser contextualizada também no âmbito do novo governo, que visava impôr uma nova organização

administrativa, e dos avanços conseguidos nas décadas anteriores, que estabeleceram contornos mais

definidos sobre as competências tributárias do governo central.

Assim, o decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850, manteve a linha estrutural básica anterior,

entendendo o Tesouro Nacional como um conjunto de repartições administrativas encarregadas da

administração, fiscalização e controle da Fazenda Pública. Nesse sentido, o decreto é elucidativo em

fazer uma distinção entre

Suprema Administração da Fazenda Nacional

e a

Administração Central da Fazenda.

A chamada Suprema Administração englobava o Tribunal do Tesouro Nacional, que mantinha seu

caráter de órgão colegiado, sendo presidido pelo ministro da Fazenda. Suas atribuições eram divididas

em dois grupos de matérias. Em um primeiro grupo, que envolvia, por exemplo, questões ligadas ao

julgamento de contas e recursos, solução de conflitos de jurisdição e imposição de multas, o Tribunal

possuía competências deliberativas, onde o poder do presidente era apenas o de voto de qualidade.

Sobre um segundo grupo de questões, ligadas a aspectos mais técnicos e práticos das atividades do

Tesouro, como a adoção de sistemas de escrituração, a organização de balanços e orçamentos e a

arrematação e assinatura de contratos o Tribunal possuía função apenas consultiva, cabendo ao

presidente a decisão final.

A reforma de 1850 extinguiu as antigas repartições e criou novos órgãos da estrutura do Tesouro,

mas a composição do Tribunal manteve o critério adotado em 1831, quando os integrantes eram

também os chefes das diferentes repartições. Assim, eram membros do Tribunal o diretor-geral de

Rendas Públicas, o diretor-geral de Despesas Públicas e o diretor-geral de Contabilidade, além do

procurador fiscal. Essas três diretorias compunham o que o decreto de 1850 chama de Administração

Central da Fazenda, juntamente com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Diretoria-

Geral de Contencioso, a Tesouraria-Geral, duas pagadorias e um cartório.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda mantinha o mesmo caráter da secretaria anterior,

atuando como repartição principal de despacho do ministro da Fazenda e do Tribunal do Tesouro. Era

chefiada pelo diretor-geral de Despesa Pública e dirigida por um oficial-maior, além de contar com a

Seção de Contabilidade e mais três seções para cuidar da correspondência e do despacho ministerial,

divididas de acordo com critérios geográficos: a 1ª Seção cuidava de toda a correspondência com as

repartições da Corte, enquanto a 2ª Seção tratava da correspondência com as 10 províncias de Sergipe

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