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Os primeiros cargos da administração pública brasileira - Os cargos de almoxarife e feitor foram os primeiros a serem institucionalizados na colônia, em 1501, durante a expedição de reconhecimento e exploração costeira do território, liderada por Gaspar de Lemos. Continue lendo

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  • Academia de Belas-Artes (1889-1930)

    A Academia de Belas-Artes foi criada em 1816, como Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios, visando o ensino das artes e das ciências naturais, físicas e exatas, com o objetivo de desenvolver essas atividades no Reino. Em 1820, a escola teve sua denominação alterada por dois decretos na mesma data, 23 de novembro, para Real Academia de Desenho, Pintura, Escultura e Arquitetura Civil e, em seguida, Academia de Artes. Dois anos depois, com a independência política do Brasil, passou a se chamar Imperial Academia de Belas-Artes. A instituição funcionou de forma precária até 1826, quando foi instalada no edifício projetado por Grandjean de Montigny e tornou-se Imperial Academia e Escola de Belas-Artes, nomenclatura modificada pouco depois para Academia Imperial de Belas Artes (Academia..., 2015).

    Com a Proclamação da República, o governo deu início a uma política educacional comprometida com a difusão dos ideários do novo regime por meio da criação e reforma de instituições culturais e de ensino. Nesse contexto, o decreto n. 143, de 12 de janeiro de 1890, extinguiu o Conservatório de Música, subordinado à Academia de Belas-Artes, e fundou o Instituto Nacional de Música. Meses depois, o decreto n. 377-A, de 5 de maio, estabeleceu a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, e transferiu a Academia para sua administração.

    Em 8 de novembro de 1890, pelo decreto n. 983, aprovaram-se novos estatutos para a instituição, que passou a ser chamada de Escola Nacional de Belas-Artes. O decreto também criou o Conselho Superior de Belas-Artes, responsável por decisões superiores no âmbito da escola, como reformas do ensino artístico, sua propagação e aperfeiçoamento, entre outras atribuições. A lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, reorganizou os serviços da administração federal, a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos foi extinta e a Escola Nacional de Belas-Artes, passou a ser subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

    Desde 1888, havia na instituição um embate sobre o ensino artístico, seus modelos e práticas. De um lado, os “modernos”, representados por Eliseu Visconti, França Júnior, Henrique Bernardelli, Rodolfo Bernardelli, Rodolfo Amoedo e Zeferino da Costa, defendiam a renovação do modelo acadêmico francês em vigor e que a escola deveria ensinar, exclusivamente, as belas-artes. Do outro, os “positivistas”, entre eles Montenegro Cordeiro, Decio Villares e Aurélio de Figueiredo, apoiavam a manutenção do modelo vigente da academia, que seria, ao mesmo tempo, escola de aprendizado de ofícios e de belas-artes. As ideias positivistas tiveram muita influência na educação na Primeira República e sustentavam, por exemplo, que a instrução deveria ser voltada para a formação de profissionais que pudessem desenvolver a nação. As duas correntes coexistiram na ENBA até a década de 1930 (Escola..., 2018; Ferreira, 2007).

    O decreto n. 3.987, de 13 de abril de 1901, aprovou o regulamento da Escola Nacional de Belas-Artes e criou o Conselho Escolar, composto pelo diretor e pelos professores em exercício. Competia ao conselho aprovar os programas de ensino e o conteúdo de concursos e exames, regular o horário dos professores, deliberar sobre premiações de professores e alunos, entre outras atividades pedagógicas e administrativas.

    Em 1908, a avenida Central foi inaugurada na capital federal e a escola, transferida para um edifício de estilo eclético projetado por Adolfo Morales de Los Rios, onde atualmente funciona o Museu Nacional de Belas-Artes, na avenida Rio Branco. O prédio foi construído simultaneamente com os da Biblioteca Nacional e do Teatro Municipal, e fez parte do projeto de modernização do Rio de Janeiro durante a administração Pereira Passos (Pereira, 2008, p. 150).

    O decreto n. 8.659, de 5 de abril de 1911, aprovou a Lei Orgânica do Ensino Superior e Fundamental da República, conhecida como Reforma Rivadávia Corrêa. Essa reforma estabeleceu a liberdade e a desoficialização da instrução, acabou com a exclusividade do governo na criação de instituições de ensino superior, equiparou os cursos privados aos administrados pela União, além de determinar regras comuns aos estabelecimentos de ensino. Meses depois, foi aprovado um novo regulamento para a Escola Nacional de Belas-Artes, incorporando as determinações da reforma educacional, pelo decreto n. 8.964, de 14 de setembro de 1911. Entretanto, a autonomia educacional foi suprimida com a Reforma Carlos Maximiliano, que reestruturou os ensinos secundário e superior na República por meio do decreto n. 11.530, de 18 de março de 1915. Nesse mesmo ano, a ENBA foi reorganizada pelo decreto n. 11.749, de 13 de outubro, sem alterações significativas em sua estrutura.

    O decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925, conhecido como Lei Rocha Vaz, estabeleceu uma nova reforma educacional, criou novos órgãos, como o Departamento Nacional do Ensino e o Conselho Nacional do Ensino, entre outras providências. A estrutura do Conselho Nacional de Ensino era composta por três seções: Conselho do Ensino Secundário e do Superior, Conselho do Ensino Primário e do Profissional, e Conselho do Ensino Artístico. Os diretores da Escola Nacional de Belas-Artes, do Instituto Nacional de Musica e de outros estabelecimentos congêneres formavam este último conselho.

    O início do governo Vargasfoi caracterizado por diversas reformas administrativas na educação. O decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, criou o Ministério da Educação e Saúde Pública, a partir do desmembramento de competências do Ministério da Justiça e Negócios Interiores relativas a essas áreas. No que se refere à educação artística, o decreto n. 19.627, de janeiro de 1931, dissolveu o Conselho Superior de Belas-Artes e o decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, incorporou a Escola Nacional de Belas-Artes à Universidade do Rio de Janeiro.

    Louise Gabler
    Mar. 2019

     

    Fontes e bibliografia

    ACADEMIA Imperial de Belas Artes. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Período Imperial (1822-1889), 2015. Disponível em: https://bit.ly/2CDSK7b. Acesso em: 18 mar. 2019. 

    BRASIL. Decreto n. 143, de 12 de janeiro de 1890. Extingue o Conservatório de Música e cria o Instituto Nacional de Música. Decretos do governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, fascículo 1, p. 24, 1890.

    ______. Decreto n. 377-A, de 5 de maio de 1890. Organiza a Secretaria dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos. Decretos do governo provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, fascículo 5, p. 207, 1898. 

    ______. Decreto n. 983, de 8 de novembro de 1890. Aprova os estatutos para a Escola Nacional de Belas Artes. Decretos do governo provisório dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, fascículo 11, p. 3533, 1891. 

    ______. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892. 

    ______. Decreto n. 3.987, de 13 de abril de 1901. Aprova o regulamento para a Escola Nacional de Belas Artes. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 455-485, 1902.

    ______. Decreto n. 8.964, de 14 de setembro de 1911. Aprova o regulamento para a Escola Nacional de Belas Artes. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 611-621, 1915.

    ______. Decreto n. 11.749, de 13 de outubro de 1915. Reorganiza a Escola Nacional de Belas Artes. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 372-396, 1917. 

    ______.  Decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925. Estabelece o concurso da União para a difusão do ensino primário, organiza o Departamento Nacional de Ensino, reforma o ensino secundário e superior. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 20-96, 1926.

    ______. Decreto n. 19.444, de 1º de dezembro de 1930. Dispõe sobre os serviços que ficam a cargo do Ministério da Educação e Saúde Pública. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 53-55, 1931.

    ______. Decreto n. 19.560, de 5 de janeiro de 1931. Aprova o regulamento que organiza a Secretaria de Estado do Ministério da Educação e Saúde Pública. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 3, 1942.

    ______. Decreto n. 19.627, de 26 de janeiro de 1931. Dissolve o Conselho Superior de Belas Artes. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, Seção 1, 4 fev. 1931, p. 1.699.

    ______. Decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931. Dispõe sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 348, 1942. 

    CAVALCANTI, Ana; MALTA, Marize; PEREIRA, Sonia Gomes (org.). Histórias da Escola de Belas Artes: revisão crítica de sua trajetória. Rio de Janeiro: EBA/UFRJ; NAU Editora, 2016. Disponível em: https://bit.ly/2YhzRQO. Acesso em: 22 mar. 2019.

    ESCOLA Nacional de Belas Artes. In: ENCICLOPÉDIA Itaú Cultural de Arte e Cultura Brasileiras. São Paulo: Itaú Cultural, 2018. Disponível em: https://bit.ly/2FgQKlH. Acesso em: 30 jan. 2018.

    FERREIRA, Luiz Otávio. O ethos positivista e a institucionalização da ciência no Brasil no início do século XX. Revista de História e Estudos Culturais, v. 4, n. 3, ano IV, p. 1-10. jul./set. 2007. Disponível em: https://goo.gl/TXkMXQ. Acesso em: 19 set. 2018.

    PEREIRA, Sonia Gomes. O Museu D. João VI. Acervo, Rio de Janeiro, v. 21, n. 1, p. 149-160, jan./jun. 2008.

     

    Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional           

    BR_RJANRIO_22    Decretos do Executivo - Período Imperial

    BR_RJANRIO_23    Decretos do Executivo - Período Republicano

    BR_RJANRIO_25    Decretos S/N

    BR_RJANRIO_2H   Diversos - SDH - Caixas

    BR_RJANRIO_Q2   Félix Emílio Taunay

    BR_RJANRIO_92    Série Educação - Cultura - Belas-Artes - Bibliotecas - Museus (IE7)

    BR_RJANRIO_99    Série Fazenda - Administração (IF2)

    BR_RJANRIO_AF   Série Justiça - Administração (IJ2)

     

    Referência da imagem 

    Arquivo Nacional, Fotografias Avulsas, BR_RJANRIO_O2_0_FOT_441_11

     

    Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período da Primeira República. Para informações entre 1500-1822 e 1822-1889, consulte Escola Real de Ciências, Artes e Ofícios e Academia Imperial de Belas Artes.

     

  • Alfândegas (1889-1930)

     A origem das alfândegas remete ao período colonial, quando o regimento dos provedores das capitanias, de 17 de dezembro de 1548, determinou que fossem criadas repartições para a arrecadação de impostos sobre a entrada e a saída de mercadorias. A estrutura administrativa desses órgãos variava de acordo com as necessidades de cada região e, à medida que a economia na Colônia crescia e se diversificava, novas repartições, estruturas e cargos eram criados, como por exemplo, no período da exploração aurífera no século XVIII e na abertura dos portos em 1808 (Alfândegas, 2011). Até 1832, as aduanas foram regidas pelo foral da Alfândega Grande de Lisboa, de 1587, utilizado em toda a América portuguesa (Alfândegas, 2016).

    A Regência (1831-1840) foi o período de consolidação do Brasil como nação independente, caracterizado pelo esforço na montagem de um aparato administrativo que desse  conta dos desafios impostos pela nova ordem político-institucional.  Nesse contexto, o primeiro regulamento das alfândegas brasileiras foi instituído pelo decreto de 16 de julho de 1832, seguido por sucessivos atos que ampliaram e normatizaram as competências destes órgãos, visando à especialização do modelo de administração aduaneira. A primeira Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, documento que reunia as normas alfandegárias, foi publicada somente no final do Império, pela decisão n. 54, de 24 de abril de 1885 (Alfândegas, 2016).

    Com a Proclamação da República em 1889, o governo provisório instalado herdou um sistema econômico baseado na exportação de produtos primários e uma política financeira de controle cambial que garantia a continuidade das exportações e o financiamento dos gastos públicos, já que o imposto sobre as importações era a principal fonte de arrecadação nacional. Quando os preços dos produtos brasileiros sofriam queda no mercado estrangeiro, em especial o café, a moeda nacional era desvalorizada para ajudar nas exportações. Essa política, entretanto, aumentava o valor dos produtos e insumos industriais importados, prejudicando outros setores da sociedade, além de diminuir a demanda por essas mercadorias e a arrecadação de tarifas de importação. Com a redução da receita, o governo frequentemente recorria a empréstimos externos (Cardoso, 2006, p.37-40).

    A partir de janeiro de 1890 o ministro da Fazenda, Rui Barbosa, implementou uma série de medidas visando alterar a política financeira, como a adoção da flutuação cambial, a introdução da moeda fiduciária e o abandono do padrão monetário estabelecido em 1846 (Ministério, 2017). Também promoveu a emissão de papel-moeda para atender a demanda da crescente mão de obra assalariada e estimular o setor industrial. Essas ações, no entanto, acabaram por gerar uma crise especulativa, conhecida com Encilhamento, com sérias consequências econômicas (Cardoso, 2006, p.37-40).

    Rui Barbosa também promoveu, em 1890, uma reforma alfandegária que buscou equilibrar tarifas protecionistas com a manutenção da arrecadação, que continuou sendo a principal fonte de receita do governo, com alíquotas que variavam de 5% a 60% sobre os produtos. Durante a década de 1890, as taxas alfandegárias sofreram alterações em diversas ocasiões, como em 1892, 1896, 1897 e 1900, ora para estimular a produção interna, ora para equilibrar as finanças públicas (Política, 2015). As alfândegas, nesse sentido, funcionavam como órgãos fundamentais para a economia nacional, visto que eram responsáveis pela arrecadação dos tributos de importação e exportação.

    A primeira grande reorganização da administração federal na Primeira República foi instituída pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Esse ato extinguiu as tesourarias da Fazenda, responsáveis pela administração, arrecadação, distribuição, contabilidade e fiscalização das rendas públicas, e as Coletorias das Rendas Gerais, que fiscalizavam e cobravam impostos sobre bens de raiz, embarcações, botequins e tavernas, heranças e legados, dentre outros. As atividades desses órgãos foram transferidas para as alfândegas ou para repartições competentes nos estados.

    O decreto n. 1.166, de 17 de dezembro de 1892, regulamentou a execução da lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, na parte referente ao Ministério da Fazenda, pasta responsável pela administração das aduanas. O decreto, além de manter a função de arrecadação dos impostos de importação e de navegação das alfândegas, arrolou suas novas atribuições, antes pertencentes às tesourarias, como a imposição de multas; o julgamento para habilitação de pensões de empregados da União; a organização das folhas de pagamento dos empregados e da relação dos pensionistas do Estado; liquidação e escrituração das dívidas ativas e passivas; escrituração em livros próprios os dinheiros de órfãos e ausentes, bem como o exame das precatórias de embargos destes; os assentamentos dos próprios nacionais federais e a escrituração relativa aos terrenos de marinha; a organização dos quadros da dívida ativa e passiva, a escrituração dos livros auxiliares do grande livro da dívida pública e organização das folhas para pagamento dos juros das apólices, onde houvesse caixa filial, dentre outras atribuições. O mesmo ato também criou as delegacias fiscais do Tesouro Nacional, para exercer as atribuições das extintas tesourarias, nas capitais dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Piauí e Goiás.

    Em 13 de abril de 1894, foi publicada a Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, com 673 artigos que tratavam da organização e administração desses órgãos, como os serviços interno e externo; embarcações das alfândegas e barcas de vigia; nomeações, vencimentos, substituições, licenças, aposentadorias, reformas, atribuições, deveres, além de outros assuntos relativos aos funcionários; do regime econômico e polícia interna das Alfândegas e Mesas de Rendas, seus armazéns, entrepostos, depósitos e trapiches; atividades de importação e exportação em relação à embarcações, como fiscalização, despacho de mercadorias, impostos, dentre diversos assuntos (Campos, 1958).

    Os decretos n. 358, de 26 de dezembro de 1895 e n. 2.309, de 16 de julho de 1896, criaram delegacias fiscais no Pará, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul. Em 1898, o decreto n. 2.807, de 31 de janeiro, que reorganizou as repartições de Fazenda, determinou a instalação de delegacias fiscais em todos os estados e retirou das alfândegas as competências das antigas tesourarias da Fazenda, ficando encarregadas somente da fiscalização e arrecadação dos direitos de importação e navegação, e dos impostos e rendas internas. Além disso, foi mantido o serviço de repressão do contrabando na fronteira do Rio Grande do Sul, instituído pelos decretos n. 2.431 de 8 de janeiro e 2.459 de 12 de fevereiro de 1897. O decreto n. 2.807, de 31 de janeiro de 1898 ainda subordinou a alfândega do Rio de Janeiro à Diretoria das Rendas, e as dos outros estados ao respectivo delegado fiscal.

    Ainda em 1898, Campos Sales negociou com o banco inglês Rothschild um acordo para sanar as finanças nacionais, conhecido como Funding Loan. Como garantia, hipotecou as receitas da alfândega do Rio de Janeiro, ficando proibido de contrair novos empréstimos por três anos e de retirar de circulação uma quantidade de papel-moeda equivalente aos títulos do empréstimo, dentre outras exigências (Ricupero, 1998).

    O decreto n. 3.547, de 8 de janeiro de 1900 criou, subordinado à Alfândega do Rio de Janeiro, o Serviço Especial de Estatística Comercial, que tinha como função a elaboração das estatísticas do comércio interior e exterior, aduaneira, a do movimento marítimo de longo curso e cabotagem, a do movimento dos bancos nacionais e estrangeiros. Também tinha como responsabilidade a coordenação dos dados referentes à situação financeira da União e dos estados. O registro dessas informações foi uma preocupação do governo desde o Império, ainda que funcionando em órgãos diversos (Serviço, 2020). Em 1900, o governo Campos Sales instituiu ainda uma revisão tarifária de caráter fiscalista e tecnocrata, visando o aumento da arrecadação (Cardoso, 2006, p. 39).

    O Tesouro Federal foi reformado pela lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909, e em seguida, os serviços da administração-geral da Fazenda Nacional foram regulamentados pelo decreto n. 7.751, de 23 de dezembro de 1909. Esse ato subordinou o Serviço Especial de Estatística Comercial e o Laboratório Nacional de Análises, que funcionavam na alfândega do Rio de Janeiro, ao Tesouro. O laboratório funcionaria como auxiliar das repartições e autoridades fiscalizadoras na classificação de mercadorias para aplicação de tarifas aduaneiras e leis fiscais. Em 1920, o decreto n. 4.050, de 13 de janeiro, estendeu o serviço de análise química praticado no laboratório do Rio de Janeiro a todas as alfândegas da União, com o objetivo de incrementar a arrecadação e impedir a entrada de gêneros considerados nocivos à saúde pública (Laboratório, 2018, s. p.)

    A lei de orçamento n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, instituiu o Imposto de Renda no Brasil, cuja arrecadação foi regulamentada pelo decreto n. 16.580, de 4 de setembro de 1924. Segundo esse decreto, o serviço de lançamento ficaria a cargo da Delegacia-Geral do Imposto de Renda, no Rio de Janeiro, de uma delegacia-geral em Niterói, e nos demais estados, das delegacias fiscais e das repartições arrecadadoras como as alfândegas, coletorias e mesas de rendas (Delegacia-geral, 2020, s.p.).

    Ainda em 1924, o decreto n. 16.650, de 22 de outubro, organizou a Contadoria Central da República, órgão centralizador da contabilidade da União e imediatamente subordinado ao ministro da Fazenda. A Contadoria passou a ser responsável pela contabilidade da administração federal e pela fiscalização dos órgãos públicos para a aplicação dos preceitos de contabilidade pública estabelecidos pelo Código de Contabilidade, instituído em 1922, e seu regulamento (Adde, et. al., 2014).

    A organização das práticas contábeis da União regulamentou a organização do orçamento e da escrituração de receitas, despesas e patrimônio nas alfândegas, que passaram a responder diretamente à Contadoria Central da República quanto aos serviços da contabilidade. Essa foi a última grande transformação administrativa dos órgãos aduaneiros na Primeira República.

    Louise Gabler
    Mar. 2020

     

    Bibliografia e Fontes

    ADDE, Tiago Villac; IUDICIBUS, Sérgio de; RICARDINO FILHO, Álvaro Augusto; MARTINS, Eliseu. A Comissão das Partidas Dobradas de 1914 e a Contabilidade Pública Brasileira. Revista Contabilidade & Finanças. São Paulo, v.25, set./dez. 2014. Disponível em: https://bit.ly/2TUSZ5L. Acesso em: 09 mar. 2020.

    ALFÂNDEGAS. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Período Colonial(1500-1822), 2011. Disponível em: https://goo.gl/4bEv9A Acesso em: 20 fev. 2020.

    ALFÂNDEGAS. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Período Imperial(1822-1889), 2016. Disponível em: https://bit.ly/2HEaotv. Acesso em: 20 fev. 2020.

    BRASIL. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892.

    ______. Decreto n. 1.166, de 17 de dezembro de 1892. Dá regulamento para execução da lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, na parte referente ao Ministério da Fazenda. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 1028-1074, 1893.

    ______. Decreto n. 1.195 B, de 30 de dezembro de 1892. Dá regulamento às Delegacias Fiscais, criadas pelo decreto n. 1.166, de 17 de corrente mês, nas capitais dos Estados de S. Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Paraná e Piauí. Coleção de leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, p. 1281-1285, 1893.

    ______. Decreto n. 2.309, de 16 de julho de 1896. Cria Delegacias Fiscais nas capitais dos Estados do Pará, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul. Coleção de leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 468-470, 1898.

    ______. Decreto n. 2.807, de 31 de janeiro de 1898. Reorganiza as Repartições de Fazenda. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 220-245, 1900.

    ______. Lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909. Reforma o Tesouro Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 20-31, 1913.

    ______. Decreto n. 7.751, de 23 de dezembro de 1909. Aprova o regulamento expedido em virtude do art. 32 da lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909, para execução dos serviços da Administração Geral da Fazenda Nacional. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, v. 2, p. 1113-1180, 1913.

    ______. Decreto n. 15.210, de 28 de dezembro de 1921. Aprova o regulamento que altera a organização dos serviços da Administração Geral da Fazenda Nacional. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, v. 6, p. 142-172, 1922.

    ______. Lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922. Orça a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, 2 jan. 1923. Seção 1, p. 63.

    ______. Decreto n. 16.580, de 4 de setembro de 1924. Aprova o regulamento para o serviço de arrecadação do imposto sobre a renda. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 109-118, 1925.

    ______. Decreto n. 16.650, de 22 de outubro de 1924. Organiza definitivamente a Contadoria Central da República. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil, Poder Executivo, Rio de Janeiro, 13 nov. 1924. Seção 1, p. 2406-24082.

    CAMPOS, Antônio (org). Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas. Rio de Janeiro: Revista Aduaneira, 1958.

    CARDOSO, Fernando Henrique. Dos governos militares a Prudente de Morais/Campos Sales. In: FAUSTO, Boris (Org.). História geral da civilização brasileira. t. 3: O Brasil republicano. v. 8. Estrutura de poder e economia (1889-1930). 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

    DELEGACIA-GERAL do Imposto de Renda. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2020. Disponível em: https://bit.ly/2Pk46Gp. Acesso em: 22 mar. 2021

    GODOY, José Eduardo Pimentel de. Aspectos gerais da evolução do sistema aduaneiro do Brasil. In: MEMÓRIA da Receita Federal. s.d. Disponível em: https://bit.ly/2SWqGDu. Acesso em: 20 fev. 2020.

    LABORATÓRIO do Estado. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2018. Disponível em: https://bit.ly/2TQTiOY. Acesso em: 19 fev. 2020.

    MINISTÉRIO da Fazenda. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2017. Disponível em:  https://bit.ly/2yZZmxZ. Acesso em: 02 abr. 2020.

    POLÍTICA Comercial na Primeira República. In: DICIONÁRIO histórico-biográfico da Primeira República (1889-1930). Rio de Janeiro: Editora CPDOC, 2015.

    RICUPERO, Rubens. Cem anos depois. Folha de São Paulo. São Paulo, 26 de dezembro de 1998. Disponível em: https://bit.ly/36XfOM9. Acesso em: 20 abr. 2020.

    SERVIÇO de Estatística Comercial. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2020. [No prelo]

    WERNECK, Paulo de Lacerda. Missão aduana brasileira sob a ótica empresarial. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, Escola Brasileira de Administração Pública, 2003. 89 p. (Dissertação de Mestrado).

     

    Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

    BR_RJANRIO_TA Administração da Floresta da Tijuca

    BR_RJANRIO_01 Administração do Porto do Rio de Janeiro

    BR_RJANRIO_ 03 Alfândega da Bahia

    BR_RJANRIO_ OD Alfândega do Pará

    BR_RJANRIO_ 0K Casa da Moeda do Brasil

    BR_RJANRIO_ 22 Decretos do Executivo – Período Imperial

    BR_RJANRIO_ 23 Decretos do Executivo – Período Republicano

    BR_RJANRIO_ NP Diversos – SDH – Códices

    BR_RJANRIO_ OI Diversos GIFI – Caixas e Códices

    BR_RJANRIO_ Q6 Floriano Peixoto

    BR_RJANRIO_4M Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas

    BR_RJANRIO_ 4O Ministério da Fazenda

    BR_RJANRIO_4Y Ministério da Viação e Obras Públicas

    BR_RJANRIO_59 Negócios de Portugal

    BR_RJANRIO_KE Publicações Oficiais – Acervo Geral e Periódicos

    BR_RJANRIO_86 Secretaria do Estado do Brasil

    BR_RJANRIO_9F Série Fazenda – Junta da Fazenda (IF7)

    BR_RJANRIO_9I Série Fazenda – Tesouraria da Fazenda – Alfândegas – Etc. (IF3)

    BR_RJANRIO_BX Tesouraria da Fazenda da Província da Bahia

    BR_RJANRIO_D9 Vice-Reinado

     

    Referência da imagem

    Arquivo Nacional, Fundo Floriano Peixoto, BR_RJANRIO_Q6_REV_ADM_MFA_1373

     

    Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão na Primeira República. Para informações entre 1500-1822 e 1822-1889, consulte Alfândegase Alfândegas.

     

  • Aprendizados Agrícolas

    Os aprendizados agrícolas foram criados pelo decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, com a finalidade de preparar trabalhadores para a realização de serviços rurais adequados às “modernas práticas agronômicas” (Brasil, 1913, p. 1.079). Subordinados ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, os aprendizados foram instituídos no contexto da organização do ensino agronômico ou agrícola, momento em que também foram estabelecidos cursos ambulantes, escolas médias ou teórico-práticas e a Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, no Rio de Janeiro.

    O aprimoramento da mão de obra, considerado como condição para a modernização e a diversificação da produção agrícola do país, esteve na pauta do debate em torno da criação da pasta da Agricultura, capitaneado por representantes dos setores agrários afastados do centro de poder, que alcançaram êxito em 1906. Tal premissa inseria-se no bojo de um projeto “pedagógico-civilizatório”, baseado em uma concepção hierarquizante, que abrangia, por um lado, a qualificação de quadros técnicos de nível superior para conduzir esse processo de modernização, e, por outro, a inclusão dos trabalhadores rurais “nos domínios da eficiência produtiva e do progresso” (Mendonça, 1997, p. 94).

    Na exposição de motivos que acompanhou o decreto n. 8.319, o ministro da Agricultura, Indústria e Comércio, Rodolfo Miranda, enfatizou a necessidade de renovação dos métodos, de modo a assegurar a contribuição da “ciência” no “renascimento da agricultura nacional” (Exposição..., s. d.). Para isso, foram pesquisadas as experiências desenvolvidas em vários países, como Alemanha, Áustria, Bélgica, Estados Unidos, França e Suíça, assim como as iniciativas realizadas internamente, especialmente no estado de São Paulo, também inspiradas, por sua vez, em modelos estrangeiros (Exposição..., s.d.; Nery, 2010, p. 69).

    De acordo com o decreto que estabeleceu os aprendizados agrícolas, eles poderiam funcionar como internatos ou externatos, anexos a outras instituições de ensino agronômico ou de forma autônoma. O ensino ministrado teria caráter prático e voltado para os filhos de pequenos cultivadores e trabalhadores rurais, de 14 a 18 anos, interessados nos trabalhos manuais ou mecânicos referentes à agricultura, nos métodos de exploração do solo e manejo dos instrumentos, nas atividades relativas à criação de animais domésticos e nas indústrias rurais (Brasil, 1913, p. 1.079-1080; 1.085).

    Segundo o mesmo ato, os aprendizados seriam instalados em diversas partes do país e dedicados à exploração das culturas e indústrias específicas de cada região. A duração do curso regular era de dois anos, mas ficava prevista a realização de capacitações abreviadas para adultos, em que mulheres poderiam ser admitidas, especialmente naquelas ligadas a áreas como apicultura, sericicultura, avicultura, alimentação e tratamento de animais domésticos, fabrico de queijo e manteiga. Os aprendizados também aceitariam alunos analfabetos, aos quais seria oferecido um curso primário, que poderia funcionar à noite, contribuindo para a expansão do ensino em áreas, muitas vezes, desprovidas de escolas oficiais (Brasil, 1913, p. 1.080-1.081; 1.083).

    Fazia parte da educação prática a realização de oficinas destinadas ao ensino profissional elementar e ao trabalho com ferro, madeira, couro, vime, olaria, alvenaria, entre outros materiais. Além das atividades práticas e do ensino de noções básicas de agricultura, horticultura, zootecnia, apicultura, sericicultura e matemática elementar aplicada, os aprendizados cuidariam da educação física dos alunos, por meio da realização de ginástica e exercícios militares (Brasil, 1913, p. 1.079).

    Para a execução de seu programa, os aprendizados deveriam ter as seguintes dependências: depósito de máquinas, instrumentos, utensílios agrícolas, inseticidas e fungicidas; área destinada às diversas culturas, campo de demonstração, horta, pomar, jardim, prados naturais e artificiais, instalações para sericicultura, apiário; instalações para beneficiamento e embalagem de produtos; biblioteca e museu agrícolas; posto meteorológico, entre outras. O decreto também determinou que os alunos recebessem uma diária como remuneração dos seus serviços, calculada com base no salário corrente da região e de acordo com suas capacidades e aptidões (Brasil, 1913, p. 1.083-1.084; 1.086).

    Cada aprendizado deveria ser dirigido por um diretor, que seria professor de agricultura, zootecnia, veterinária e indústrias rurais, e contaria, em sua estrutura, com um professor primário, tendo um ou mais adjuntos; um secretário, encarregado da contabilidade e professor de contabilidade agrícola; um conservador da biblioteca e do museu, que acumularia a função de inspetor de alunos; um chefe de culturas; um jardineiro e horticultor; um tratador de animais; um prático de indústrias agrícolas; um mestre de oficina para o trabalho com ferro; um mestre de oficina para o trabalho com madeira; operários para o trabalho de alvenaria, olaria, couro, vime e outros; um ecônomo; um mestre de ginástica e instrução militar, e um porteiro-contínuo (Brasil, 1913, p. 1.084).

    Os primeiros aprendizados foram instituídos ainda em 1910, como o de São Simão, no estado de São Paulo, pelo decreto n. 8.357, o de Barbacena, em Minas Gerais, pelo decreto n. 8.358, e o de São Luís das Missões, no Rio Grande do Sul, pelo decreto n. 8.365. A partir do ano seguinte, foram aprovados regulamentos próprios para cada um deles.

    Segundo o relatório ministerial, entre 1912 e 1913, haviam sido criados, além dos citados acima, os aprendizados de Tubarão, em Santa Catarina; da Bahia, que funcionava anexo à escola média localizada em São Bento das Lajes; de Satuba, em Alagoas; de Guimarães, no Maranhão, e de Igarapé-Açú, no Pará (Brasil, 1912, p. 13). No ano de 1914, alguns foram extintos por falta de dotação orçamentária, permanecendo apenas os de Alagoas, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul (Brasil, 1915, p. 7).

    Cada aprendizado teve uma trajetória singular, concentrando suas atividades agrícolas em determinados tipos de produtos. Inicialmente, o de Barbacena esteve voltado para a fruticultura, principalmente o cultivo de videiras; o de Satuba especializou-se nas culturas da cana-de-açúcar, fumo, mandioca, cacau, maniçoba e plantas forrageiras; o da Bahia, em fumo e cana-de-açúcar; e o de São Luís, em arroz, trigo, aveia, feijão e sorgo. De modo geral, os aprendizados também desenvolveram atividades relacionadas à pecuária, à indústria agrícola, como o beneficiamento do arroz e do milho, a fabricação de conservas e os trabalhos com couro, marcenaria, entre outros (Nery, 2010, p. 135-138; 150).

    Em 1919, o decreto n. 13.628 estabeleceu um aprendizado em Juazeiro, no estado da Bahia. Em 1924, o decreto n. 16.762 alterou a sede do aprendizado de São Francisco para a cidade de Barreiras, na Bahia. No ano seguinte, o decreto n. 16.840 transferiu o Aprendizado Agrícola de São Luís das Missões para o Campo de Demonstração e Experiências do Rio Branco, no Território do Acre.

    A partir de 1918, foram criadas outras estruturas destinadas à formação profissional, os Patronatos agrícolas, que tiveram rápida expansão. Diferentes dos aprendizados, os patronatos eram voltados para os chamados menores desvalidos e tinham a finalidade de promover uma ação “regeneradora” por meio da educação, em uma tentativa de incorporá-los ao meio rural (Nagle, 2006, p. 300).

    Em 1930, o governo provisório comandando por Getúlio Vargas, que chegou à presidência após a destituição das forças oligárquicas que se perpetuavam no poder, promoveu uma significativa reforma no Ministério da Agricultura, que teve grande parte de suas competências transferidas para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Em 1933, o decreto n. 22.380, de 20 de janeiro, criou a Diretoria do Ensino Agronômico da Diretoria-Geral de Agricultura, à qual passaram a ser subordinados os aprendizados, que aumentaram de número nesse período. Em 1946, o decreto-lei n. 9.613 aprovou a lei orgânica do ensino agrícola, promovendo grandes mudanças, com a transformação dos aprendizados existentes em escolas agrícolas, escolas agrotécnicas e escolas de iniciação agrícola.

     

    Angélica Ricci Camargo
    Out. 2018

     

    Fontes e bibliografia

    BRASIL. Decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910. Cria o ensino agronômico e aprova o respectivo regulamento. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 1.046-1.122, 1913.

    ______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio, dr. Pedro de Toledo, em 1912. v. 1. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1912. Disponível em: https://bit.ly/3NsbCYI. Acesso em: 16 out. 2018.

    ______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Comércio, dr. José Rufino Beserra Cavalcanti, em 1915. Rio de Janeiro: Tipografia da Diretoria-Geral de Estatística, 1915. Disponível em: https://bit.ly/3PBBTpm. Acesso em: 16 out. 2018.

    EXPOSIÇÃO de motivos [do decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910]. Disponível em: https://bit.ly/3LGDPd3. Acesso em: 16 out. 2018.

    MENDONÇA, Sônia Regina. O ruralismo brasileiro (1888-1931). São Paulo: Hucitec, 1997.

    NAGLE, Jorge. A educação na Primeira República. In: FAUSTO, Boris (coord.). História geral da civilização brasileira. t. III: O Brasil republicano. v. 9: Sociedade e instituições (1889-1930). 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. p. 283-318.

    NERY, Marco Arlindo Amorim Melo. Pelos caminhos de Deméter: os aprendizados agrícolas federais e as políticas para o ensino agrícola primário no início do século XX (1910-1947). Tese (Doutorado em Educação) – Programa de Pós-Graduação em Educação, Faculdade de Educação, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2010.

    ______. Aprendizados e patronatos: um cotejo entre dois modelos de ensino agrícola das primeiras décadas do século XX (1911-1934). Revista Tempos e Espaços em Educação, Teresina, v. 2, p. 25-32, jan./jun. 2009.

    OLIVEIRA, Milton Ramon Pires de. Civilizar e modernizar: o ensino agrícola no Brasil Republicano. História da Educação, Associação Sul-Rio-Grandense de Pesquisadores em História da Educação, Pelotas, n. 15, p. 124-142, abr. 2004.

     

    Documentos sobre este órgão podem ser encontrados no seguinte fundo do Arquivo Nacional

    BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

     

    Referência da imagem

    Arthur Torres Filho. O ensino agrícola no Brasil, seu estado atual e a necessidade de sua reforma. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1926. Arquivo Nacional, ACG 12054

     

  • Arquivo Nacional (1889-1930)

    O Arquivo Nacional foi criado pelo regulamento n. 2, de 2 de janeiro de 1838, com o nome de Arquivo Público do Império, visando a guarda dos documentos relativos à memória nacional e à administração do Estado, num período em que o governo buscava consolidar a nação independente e estruturar suas instituições. Inicialmente, os trabalhos no órgão eram divididos entre três seções – de acordo com a natureza da documentação arquivada – a Legislativa, a Administrativa e a Histórica. Com a reforma de 1876, aprovada pelo decreto n. 6.164, de 24 de março, foram criadas a Seção Judiciária, a Biblioteca e a Mapoteca. Essa estrutura administrativa foi mantida com a Proclamação da República, e o órgão passou a se chamar Arquivo Público Nacional (Gabler, 2014).

    A lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, reorganizou os serviços da administração federal, criando o Ministério da Justiça e Negócios Interiores, que absorveu parte das competências das extintas secretarias de Estado dos Negócios da Justiça, doInterior e a da Instrução Pública, Correios e Telégrafos. Sendo assim, o arquivo passou a ser subordinado à recém-criada pasta da Justiça e Negócios Interiores. Cabe salientar que, com exceção do período entre 2000 e 2011, em que esteve subordinado à Casa Civil da Presidência da República, o Arquivo Nacional esteve ligado ao Ministério da Justiça ao longo de todo o período republicano.

    Em 21 de abril de 1892, foi inaugurada a primeira exposição da instituição, uma homenagem ao centenário da morte de Tiradentes. A República intensificara o mito de Tiradentes – a data da sua morte tornara-se feriado em 1890 – e nesse dia era realizado um desfile pela capital (Carvalho, 1987). O evento no Arquivo Público Nacional exibiu documentos sobre a Inconfidência Mineira e contou com 40 visitantes em sua abertura. A exposição foi remontada em 1902 e 1903, tendo contado em sua inauguração com 20 e 95 visitantes, respectivamente. (Lourenço, 2014, p. 62-63).

    O decreto n. 1.580, de 31 de outubro de 1893, determinou um novo regulamento para o órgão. Como nos atos anteriores, estipulou os procedimentos de trabalho, os funcionários e o tipo de documentação a ser recolhida nas seções, que permaneceram as mesmas do Império. A Biblioteca e a Mapoteca também foram mantidas, porém, o decreto instituiu um museu no Arquivo Público. O Museu Histórico foi criado a partir da discussão acerca do destino dos bens e da memória da família imperial, sendo sua atribuição guardar coleções de “moedas, medalhas, modelos ou exemplares de patentes, cartas ou diplomas impressos ou litografados, e mais uma coleção de figurinos, retratos e bustos de brasileiros notáveis, estampas de edifícios e de monumentos comemorativos da memória pátria” (Estevão; Fonseca, 2010, p. 94).

    Em 1907 o Arquivo passou a funcionar na antiga sede do Museu Nacional, na Praça da República, n. 26, endereço que viria ocupar até 1985. Naquele mesmo ano, foi instalada a oficina gráfica da instituição, com maquinário trazido da Imprensa Nacional. Com a implantação da tipografia, a instituição passou a imprimir suas próprias publicações, além de prestar serviços a outros órgãos da administração pública, aos moldes da Imprensa Nacional, até a década de 1940 (Lourenço, 2014, p. 62-65).

    O Ministério da Justiça e Negócios Interiores foi reorganizado pelo decreto n. 9.196, de 9 de dezembro de 1911. Nesse mesmo dia, o decreto n. 9.197 aprovou um novo regulamento para o órgão, que passou a se chamar Arquivo Nacional. A estrutura não apresentou alterações significativas, com exceção das seções Legislativa e Judiciária, que foram unificadas. O ato previu a implantação, em 12 meses, de um Curso de Diplomática, visando o ensino de paleografia, cronologia, crítica histórica, técnicas de diplomática e regras de classificação. De acordo com o ato, o curso deveria ser ministrado pelos funcionários da casa e aconteceria uma vez por semana.

    Observa-se nesse regulamento, um projeto de coleta de documentos privados, visto que foi criado na Seção Histórica um espaço para o arquivamento de “documentos de família e de serviços ao Estado”, que seria composto por “requerimentos e memoriais antigos que estivessem instruídos com atestados de serviços, patentes, fés de ofício, certidões de idade, títulos de nomeações, diplomas de condecorações e mercês, etc.” (Brasil, 1915). O decreto também previa que deveriam ser arquivados documentos não oficiais que qualquer cidadão quisesse doar ou depositar no arquivo, relativos a genealogia, biografia e serviços prestados ao Estado pelo indivíduo ou seu antepassado.

    A política de ampliação do acervo, para além da documentação remetida pelo governo, era bem antiga na instituição. Em 1874, o então diretor Machado Portela sugeriu ao governo a criação de uma comissão para coletar documentos históricos nas províncias, inspirado em François Guizot, ministro da Instrução Pública na França, que em 1834 havia nomeado uma delegação encarregada de examinar todos os arquivos da capital e de corresponder-se com as sociedades literárias dos departamentos. Exemplo similar seria o de Gonçalves Dias, que, enquanto presidiu a seção Etnográfica e Narrativa de Viagem, da Comissão Científica do Império, fundada em 1859 com a finalidade de explorar as províncias mais distantes buscando dados científicos, teria sido incumbido de visitar os arquivos das capitais de algumas províncias do Norte com o objetivo de reunir documentos para o Instituto Histórico Geográfico Brasileiro (Gabler, 2015, p. 71-72).

    A proposta do diretor foi institucionalizada no regimento de 1876, quando foram criados nove cargos de agentes auxiliares na Corte e três em cada província. O cargo de agente auxiliar permaneceu em todos os regimentos da Primeira República, o que nos leva a crer que a atividade de ampliação do acervo através da coleta de documentos históricos em outros estados da federação continuou sendo uma prática corrente em todas as administrações do período.

    A estrutura administrativa estabelecida em 1911 prevaleceu por mais de dez anos, até o decreto n. 15.596, de 2 de agosto de 1922, que criou o Museu Histórico Nacional, determinar a transferência para o novo órgão dos objetos integrantes do Museu Histórico do Arquivo Nacional. No ano seguinte, o arquivo foi reformado pelo decreto n. 16.036 e passou a contar com as seções Administrativa, Histórica, Legislativa e Judiciária, além da Secretaria, à qual estavam subordinadas a Biblioteca, a Mapoteca e as oficinas Gráfica e de Encadernação. O decreto propôs ainda a criação de um Curso Técnico, em conjunto com a Biblioteca Nacional e o Museu Histórico Nacional, com o objetivo de formar funcionários aptos a trabalhar nessas instituições (Venâncio, 2013, p. 64-65). O órgão manteve essa configuração administrativa até o final da Primeira República.

     

    Diretores do Arquivo Nacional na Primeira República (1889-1930)

     

    Diretor

    Início

    Fim

    Joaquim Pires Machado Portela

    1873

    1898

    Pedro Veloso Rebelo

    1899

    1902

    Francisco Joaquim Bethencourt da Silva

    1902

    1910

    Alcebíades Estevão Furtado

    1910

    1915

    Frederico Schumann

    1915

    1917

    Luís Gastão d´Escragnolle Dória

    1917

    1922

    João Alcides Bezerra Cavalcanti

    1922

    1938

    Fonte: ESTEVÃO; FONSECA, 2010, p. 106.

     

     Louise Gabler
    Jan. 2018.

     

     

    Fontes e bibliografia

    ARQUIVO Público do Império. Arquivo Público do Império. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Período Imperial (1822-1889). Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: https://goo.gl/ACYeHU. Acesso em 12 dez 2017.

    BRASIL. Decreto n. 10, de 21 de novembro de 1889. Altera a denominação do Arquivo Público do Império. Decretos do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, primeiro fascículo, p. 8, 1890.

    ______. Decreto n. 547, de 17 de setembro de 1891. Desliga do Arquivo Público a parte do serviço que lhe cabe na execução do regulamento aprovado pelo decreto n. 8.820, de 30 de dezembro de 1882. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, parte 2, p. 375-376, 1892.

    ______. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892.

    ______. Decreto n. 1.580, de 31 de outubro de 1893. Reforma o Arquivo Público Nacional. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 734-750, 1894.

    ______. Decreto n. 9.196, de 9 de dezembro de 1911. Reorganiza a Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 1296-1316, 1915.

    ______. Decreto n. 9.197, de 9 de dezembro de 1911. Aprova o Regulamento do Arquivo Nacional. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 1319-1336, 1915.

    ______. Decreto n. 15.596, de 2 de agosto de 1922. Cria o Museu Histórico Nacional e aprova seu regulamento. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 67-85, 1923.

    ______. Decreto n. 16.036, de 14 de maio de 1923. Aprova o Regulamento para o Arquivo Nacional. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 397-418, 1923.

    CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas: imaginário da república no Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1987.

    ESTEVÃO, Silvia Ninita de Moura & FONSECA, Vitor Manoel Marques da. A França e o Arquivo Nacional do Brasil. Acervo: Revista do Arquivo Nacional, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 81-108, jan./jun. 2010.

    GABLER, Louise. Entre a Administração e a História: O lugar do Arquivo Público do Império nos projetos de modernização do Estado na década de 1870. Niterói: Universidade Federal Fluminense, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, 2015. 130 p. (Dissertação de Mestrado).

    LOURENÇO, Mariana Simões. Do acervo ao livro: as publicações do Arquivo Nacional (1886- 1922). Niterói: Universidade Federal Fluminense, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, 2014. 190 p. (Dissertação de Mestrado).

    VENÂNCIO, Renato Pinto. Uma trajetória interrompida: o Arquivo Nacional na legislação republicana, 1889-1937.  Acervo: revista do Arquivo Nacional. v. 26 n. 2 (jul./dez. 2013). – Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2013. p. 59-76.

     

    Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

    BR_RJANRIO_DB Agricultura

    BR_RJANRIO_AN Arquivo Nacional

    BR_RJANRIO_0O Casa Real e Imperial - Mordomia-Mor

    BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial

    BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

    BR_RJANRIO_2H Diversos - SDH - Caixas

    BR_RJANRIO_NP Diversos - SDH - Códices

    BR_RJANRIO_4T Ministério da Justiça e Negócios Interiores

    BR_RJANRIO_97 Série Educação - Gabinete do Ministro (IE1)

    BR_RJANRIO_A1 Série Interior - Administração (IJJ2)

    BR_RJANRIO_AF Série Justiça - Administração (IJ2)

     

    Referência da imagem

    Fundo Arquivo Nacional. BR_RJANRIO_AN_ICN_FOT_137_12

     

    Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período da Primeira República. Para informações entre 1822-1889, consulte Arquivo Público.

Notícias e Eventos

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